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EDITAL Nº 004/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre seleção de projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino, ano letivo 2025.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso por meio da Coordenadoria de Educação Étnico-Racial e Ambiental(COEERA) e da Superintendência de Equidade e Inclusão(SUEI)/ Secretaria Adjunta de Gestão Educacional(SAGE) e Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso(SEAF), no uso  de suas atribuições legais, torna pública a Seleção de Projetos de Hortas escolares, visando o apoio financeiro às práticas educativas e sustentáveis para execução no ano letivo de 2025, conforme as normas e condições  estabelecidas neste Edital.

·    DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

·     A horta é uma composição espacial de plantio relativamente fácil de ser encontrada na realidade de muitas escolas e, traz grandes contribuições ao aprendizado cognitivo e social dos alunos.

·     Em consonância com a BNCC o Projeto Horta Escolar valoriza a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

·     Ela proporciona um maior contato com a natureza, amplia  a capacidade do trabalho em equipe, traz benefícios a um estilo de vida saudável e, influencia a conscientização sobre a necessidade de produção sustentável e preservação ambiental.

·     Como um espaço estratégico dentro da unidade escolar, ela pode servir como revitalização de espaços ociosos transformando-os em espaços de convivência e contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar.

·     Na proposta pedagógica, a horta apresenta possibilidades de práticas de estudos como a multidisciplinar na medida em que pode ser utilizada nos diversos componentes curriculares para assimilação dos objetos de conhecimentos e/ou interdisciplinar quando duas ou mais disciplinas se unem para alcançar um objetivo comum, podendo ser a exploração de temáticas se pretenda aprofundar e/ou a solução de uma situação problema que necessite dos vários objetos de conhecimento. E ainda, transdisciplinar, quando se estabelecem parcerias entre os saberes populares e o conhecimento científico/disciplinar de modo a alcançar o êxito dos objetivos  propostos que neste caso refere-se ao projeto horta escolar.

·     É nesse contexto que emergem possibilidades para abordar conteúdos curriculares de forma integrada, assim como, associar os conhecimentos disciplinares aos saberes tradicionalmente construídos pela comunidade escolar.

·     Nessa perspectiva, o projeto horta, oferecerá aos estudantes experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe, os conhecimentos do campo como de otimização do solo e a valorização do papel importante do (a) agricultor (a) familiar, responsável pela produção por cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil são frutos da agricultura familiar.

·     Diante disso, apoiar e incentivar pedagógica e financeiramente o projeto promove o desenvolvimento de práticas educativas que estão em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos no Documento de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso(DRC) e no Projeto Político Pedagógico da escola(PPP) que estabelece as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo de modo a favorecer processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como desenvolvimento do seu protagonismo educacional a fim de prepará-lo para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho.

·    OBJETIVOS:

·     O presente edital Hortas Escolares é um subsídio para que as 300 escolas da rede estadual de educação contempladas com o financiamento SEAF/SEDUC/MT desenvolvam em suas unidades a implementação e/ou continuidade das hortas pedagógicas, de modo, a propiciar os seguintes  objetivos:

·     Valorizar o trabalho e a cultura do campo e a agricultura familiar;

·     Enfatizar o empreendedorismo no cultivo de hortas escolares;

·     Propiciar a comunidade escolar a vivência e o contato com os recursos naturais;

·     Orientar os alunos sobre ações e posturas responsáveis diante do meio ambiente;

·     Promover ações interdisciplinares que estabeleçam relações entre a instalação, manejo e conhecimentos curriculares de modo a contribuir para o processo de ensino aprendizagem;

·     Incentivar a qualidade nutricional dos estudantes;

·     Promover o trabalho em equipe na comunidade escolar visando a união e o engajamento no projeto escolar objetivando sempre o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como o desenvolvimento do seu protagonismo educacional a fim de prepará-lo para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho.

·    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

·     O processo seletivo tem por objetivo estabelecer critérios para seleção dos projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino de Mato Grosso. A seleção será regida por este Edital que compreende em três fases, a saber:

·     Primeira Fase - Inscrição do projeto pelas Unidades escolares

·     Segunda Fase - Análise dos projetos pelas suas respectivas Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação (COPED/DRE);

·     Terceira Fase - Divulgação do resultado da análise dos projetos. A lista das escolas contempladas será divulgada nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, Link: https://www3.seduc.mt.gov.br/educacao-do-campo-e-quilombola/XXXX.

·     DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS BÁSICOS:

·     O projeto das unidades escolares será enviado à Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação (COPED/DRE) responsável, no prazo de 10/03/2025 a 24/03/2025 e essas farão a seleção dos respectivos projetos. O projeto deverá ser encaminhado exclusivamente em formato PDF via e-mail. O modelo de inscrição, autorizações e relatórios, documentos obrigatórios para a participação do Projeto Hortas Escolares 2025 ficarão disponíveis nos anexos deste Edital.

·     Qualquer proposta enviada por outra forma, não prevista neste edital, será desconsiderada. A unidade escolar poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, conforme Anexo 1 e este deverá conter:

·     Capa com identificação da escola, do projeto e do proponente: nome, endereço completo com telefone, e-mail institucional, título do projeto;

·     Objetivos (geral e específico): Responder ao propósito do projeto;

·     Recursos Materiais: Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto, incluindo área total da horta e quantidade dos materiais necessários. Neste item deve constar o valor total do orçamento, considerando que este será R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada escola.

·     Cronograma de Execução: Neste item a escola deverá informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia;

·     Orientativos das hortas; seguir fielmente todos os orientativos sugeridos pela SEDUC(DRE/COFOR/SUEI/COEERA) referente às hortas escolares; caderno orientativo técnico hortas escolares, cursos, orientações de técnico em visita e e-mails.

·     Termo de compromisso: Anexado ao projeto, deverá constar o termo de compromisso preenchido e assinado pelo diretor e presidente do CDCE, conforme Anexo 2.

·     CARACTERÍSTICAS QUANTO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PELAS UNIDADES ESCOLARES:

·     O Projeto Horta Escolar deverá ser elaborado de acordo com as seguintes características:

·     Ser elaborado de forma autônoma, considerando as realidades social, cultural e econômica da comunidade escolar, respeitando os valores  e saberes da escola-comunidade, envolvendo a todos e todas na construção da proposta educacional;

·     Passar pelo Conselho Deliberativo da Unidade Escolar - CDCE;

·     Estar inserido no Projeto Político Pedagógico (PPP) - SIGEDUCA/GPO, sub-módulo Projeto Político Pedagógico aba Plano de Ação Bienal 2024/02025 e plano de Ação Anual, uma vez que, este é um documento elaborado pela comunidade escolar, de modo a estabelecer as  metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo;

·     Estar em consonância com o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT) e a Parte Diversificada, que corresponde ao documento que abrange o conjunto de princípios e procedimentos que auxiliam na estruturação das bases pedagógicas das escolas do campo);

·     Prever a realização de ajustes no decorrer da execução do  projeto;

·     Prever a realização de avaliação, inicial e final do projeto, na unidade escolar com o apoio da coordenação pedagógica e professores, de  modo averiguar o desempenho das etapas do projeto horta;

·     Prever a realização de um arquivo de fotos com GPS das etapas de: atividades didáticas e construção da horta, através de aplicativos (OpenCâmera ou similares);

·     Dar visibilidade ao Projeto Horta através de atividades pedagógicas e interdisciplinares que promovam a participação de toda a comunidade escolar (cartilhas de explanação do projeto, exposição de atividades realizadas na escola com participação de pais / e ou responsáveis, promover a participação dos profissionais da educação no auxílio das atividades da horta, contar com a colaboração das famílias para a implantação e cuidados com a horta, exposição dos resultados alcançados no projeto para na escola e /ou cidade).

·    DOS EIXOS TEMÁTICOS / CATEGORIAS TEMÁTICAS:

·     Os projetos submetidos pelas escolas a este edital devem contemplar 01 (uma) das categorias mencionadas abaixo:

·     Horta Tradicional:  Plantação que consiste na técnica de vários tipos de hortaliças. Este cultivo poderá fazer uso de produtos químicos durante o seu processo.

·     Horta medicinal: Consiste no cultivo de plantas e ervas que apresentam ação farmacológica, ou seja, que auxiliam na cura ou tratamento de várias doenças, usadas por nossos antepassados e de conhecimento popular com papel importante na cura e tratamento de patologias.

·     Horta automatizada: Consiste no uso da automação de processos, como exemplo: bombeamento de água, acionamento de um sistema de irrigação por aspersão, controle da umidade do solo e temperatura do ambiente, que poupam esforços humanos.

·     Horta agroecológica: Consiste em um sistema de cultivo no solo em que os organismos obedecem a preceitos socioambientais para que o plantio seja orgânico (sem produtos químicos) com o objetivo de não agredir o meio ambiente e nem os agentes. Desta forma, se torna claro a valorização do respeito com a natureza, buscando reproduzir os padrões naturais, focando na harmonia das populações do meio. No contexto escolar, o exponencial  e o potencial pedagógico acontece através da prática e do contato.

·     Sistema agroflorestal: Consiste na técnica de produção de hortaliças com a introdução de plantas de cultivos anuais, semi-perenes e perenes de forma a constituir um consórcio de espécies de diferentes estratos, imitando a sucessão vegetal que ocorre nas florestas. Um SAF (Sistema Agroflorestal) pode ser manejado de forma que as hortaliças e espécies de porte mais baixo vão desaparecendo do consórcio, dando lugar às plantas mais altas, assim após alguns anos de cultivo teremos um SAF produzindo frutas.

·     Horta inovadora: Consiste na inovação e exploração de novas ideias para o cultivo no solo. Este conceito é variável e dependente da criatividade para sua aplicação, respeitando as condições bióticas e abióticas do ecossistema estudado.

·     Os alimentos produzidos na Horta deverão servir para o benefício dos alunos, como material pedagógico, material de pesquisa e consumo. Caso parte da produção seja comercializada, com o intuito de aprendizagem em empreendedorismo/economia solidária, o recurso deverá constar na prestação de contas da unidade escolar.

·    DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS:

·     As escolas do Campo, Quilombolas e Indígenas terão prioridade quanto à escolha para adesão ao Projeto Hortas Escolares, isso se deve ao fato de que essas escolas já possuem em seus currículos atividades que abordam temas como agricultura familiar, agroecologia, economia solidária, práticas agrícolas e culturais específicas dessas comunidades. A horta escolar é vista como uma ferramenta pedagógica importante para o ensino dessas práticas e saberes, integrando a aprendizagem com as vivências culturais e sustentáveis dessas populações.

Essa abordagem reforça a valorização dos conhecimentos tradicionais e a importância de métodos de ensino que respeitam e incorporam as realidades locais, como as práticas agroecológicas do campo, indígena e quilombola.

·     Os projetos a serem selecionados deverão levar em consideração os seguintes critérios:

·     Atender às Instituições de Ensino Público do Sistema Estadual de Mato Grosso;

·     Estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola;

·     Estar em consonância com as Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso (DRC / MT) e a Parte Diversificada;

·     Contemplar a participação coletiva em todas as ações do projeto;

·     Viabilidade e exequibilidade da proposta (serem realizáveis, possuir cronograma, indicar o prazo para sua concretização);

·     Estar em situação regular com as prestações de contas nos últimos três (3) anos à SEDUC/MT;

·     Para este edital serão contemplados 300 Unidades Escolares.

·     Caso haja um número de projetos inscritos maior que vagas, o critério de desempate será a ordem de envio dos projetos; totalizando 300 unidades selecionadas.

·     As unidades escolares que já possuírem horta em seu espaço, entretanto, não contempladas em projetos, poderão concorrer normalmente, desde que, a prestação de contas seja compatível com modelo de horta já em andamento, ou poderão ampliar e/ou construir em um novo espaço;

·     Cumprimento às normas estabelecidas neste Edital.

·    DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO:

·     Os projetos submetidos serão analisados e acompanhado pela Diretoria Regional de Educação (DRE) responsável pela unidade escolar por meio de sua respectiva Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED). A equipe também será responsável pelo acompanhamento e orientação acerca do desenvolvimento dos projetos junto às escolas. Esta equipe orientará o CDCE na execução do recurso;

·     Comissão de avaliação, publicada, no Diário Oficial, composta por profissionais do órgão central da Secretaria de Estado de Educação da Coordenadoria de Educação Étnico-Racial e Ambiental (COEERA), registrará em ata a sua deliberação acerca dos projetos selecionados ou não selecionados e as devidas justificativas;

·    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

·     A previsão da relação das escolas contempladas será divulgada no site https://www3.seduc.mt.gov.br/educacao-do-campo-e-quilombola/XXXX no dia 07 de abril de 2025.

·    DA ORIGEM DO RECURSO:

·     O recurso do Projeto Hortas Escolares, terá um total de financiamento de R$3.000.000,00 (três milhões de reais). Destes, R$1. 500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) será subsidiado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF) e R$1. 500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) pela Secretaria de Estado e Educação de Mato Grosso (SEDUC).

·    DO REPASSE DOS RECURSOS:

·     O repasse dos recursos será disponibilizado às unidades escolares em duas parcelas, sendo uma no 1º semestre e outra no 2° semestre/2025 via Fomento SUEI;

·     Cada escola selecionada receberá R$10.000,00 (dez mil reais) em duas parcelas.

·    DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

·     Os recursos devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços especificados no projeto, nas categorias de DESPESA DE CUSTEIO;

·     A orientação para a execução do recurso pelo CDCE será feito pela Diretoria Regional de Educação (DRE) responsável pela unidade escolar;

·     Não é permitido o pagamento de taxas de administração de qualquer espécie;

·     Não é permitido o pagamento a qualquer servidor da administração pública, nem a assessorias de qualquer natureza;

·     Não será permitido o uso superior a 20% para prestação de serviço;

·     É vedade às unidade escolares pagamento de despesas com diárias, alimentação ou hospedagem de servidores;

·     O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade definida, e a execução deve ser concluída até 31 de dezembro do ano que o crédito foi depositado nas contas correntes específicas.

·    DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

·     As Unidades Escolares se responsabilizarão pela execução dos recursos descentralizados, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 006/2024/GS/SEDUC/MT, que regulamentam a descentralização de recursos financeiros às Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino;

·     A prestação de contas deverá ser realizada em conformidade com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 010/2024/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre as normas e procedimentos para a prestação de contas dos recursos financeiros descentralizados por esta Secretaria de Educação;

·     As unidades escolares contempladas com o Projeto Horta escolar, deverão desenvolver a construção e inserção na ata de destinação dos recursos e Plano de Aplicação Financeira com descritivo da ação específica para a Horta Escolar, com sub-ações para a aplicabilidade do recurso do valor recebido.

·    DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO:

·     Os projetos aprovados para efetivação serão acompanhados pela Diretoria Regional de Educação (DRE) através da Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED);

·     As visitas técnicas às unidades escolares contempladas com o Projeto Horta Escolar deverão ser realizadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE) através da Coordenadoria de Gestão Pedagógica (COPED), Secretaria de Estado de Educação (SUEI/COEERA) e Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF);

·     A avaliação dos projetos selecionados dar-se-a por meio de análise de Atividades direcionadas aos estudantes (formulários on-line com caráter avaliativo aos estudantes das unidades escolares participantes do projeto) e o Relatório Final das atividades desencadeadas pelas unidades escolares, em  data e conformidade com instrumento a ser disponibilizado pela SEDUC, após a aprovação do projeto;

·     A escola deverá elaborar e encaminhar Relatório Final com notas fiscais de execução do recurso do projeto, com anuência do CDCE, dentro do prazo indicado pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação (COPED/DRE) correspondente. A COPED fará a análise preliminar dos relatórios bem como validação dos mesmos. A COEERA - SUEI, irá disponibilizar o link para preenchimento dos relatórios que deverão ter os seguintes dados:

·     Atividades parciais: Um indicador fundamental para o Projeto será desenvolvido como avaliações no início e no final do ano letivo. Estas atividades serão ofertadas, através de relatórios on-line (Google Forms) aos estudantes participantes diretamente do projeto em suas respectivas unidades escolares.

·     Relatório Final: Deverá ser construído cronologicamente levando em consideração o desenvolvimento da execução do projeto, onde a unidade escolar juntamente com o CDCE, deverá realizar uma avaliação do desenvolvimento do projeto Horta Escolar Pedagógico, este relatório deverá ser encaminhado com a ata do CDCE. Deverão ser inseridas fotos com GPS e data, obtidas através de aplicativos de celular (Open Camera ou similares) e relato de experiências da comunidade escolar (alunos, professores, coordenadores, funcionários, pais e / ou unidade escolar.

·    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

·     Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Equidade e Inclusão, por meio da Coordenadoria de Educação Étnico-Racial e Ambiental (COEERA/SUEI/SAGE/SEDUC/MT).

APROVAÇÃO DO NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR: Aprovo o presente Edital e autorizo a realização do mesmo.

Cuiabá, 7 de março de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO 1

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO EDUCACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA

Título do projeto

Identificação da escola

Nome do diretor (a) / professor (a) responsável

Endereço/ telefone/ e-mail institucional (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Diretor (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Coordenador (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Secretário (obrigatório)

Endereço/ telefone/ e-mail Presidente CDCE (obrigatório)

I. EIXO TEMÁTICO ESCOLHIDO PARA  O PROJETO SEGUNDO EDITAL

II.  OBJETIVO GERAL/ OBJETIVOS ESPECÍFICOS: MÁXIMO 1/2 PÁGINA

III. RECURSOS MATERIAIS: MÁXIMO 1 PÁGINA

Materiais

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

Total Geral

IV. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: MÁXIMO 1 PÁGINA,

V. TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO PELO DIRETOR E PRESIDENTE DO CDCE:

ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________________________________, portador da célula de identidade RG _______________________________e inscrito (a) no CPF sob nº __________________________________ diretor da escola  ____________________________________

___________________________________________, juntamente com o presidente do CDCE, portador da célula de identidade RG _________________________________ e inscrito (a) no CPF sob nº ____________________________________________.

Me COMPROMETO, em executar o projeto Horta escolar no que tange a questão pedagógica e prestando conta do recurso recebido.

E por esta ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

________________________________             _________________________________

Diretor da Escola - ano do mandato                                          Presidente do CDCE

ANEXO 3

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANIPULAÇÃO DE FERRAMENTAS

CORTANTES NO PROJETO HORTA ESCOLAR

Nós, pais ou responsáveis pelo aluno(a)_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a participação do (a)  estudante  da  EE      do município de ____________________________________no trabalho de preparação e implementação do canteiro da horta escolar, onde poderão ser utilizadas ferramentas cortantes como enxadas, enxadão, pá entre outros.  Desde que haja a supervisão do professor responsável pela turma no momento de execução da atividade.  Ficando a escola responsável para comunicar os pais e/ou responsáveis sobre o eventual acidente e de encaminha-lo a assistencia médica mais próxima.

Nome do Estudante

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

ANEXO 4

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL - ESTUDANTES

Nós, pais ou responsáveis pelo aluno(a)_____________________________________________________________ da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE        do município de para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso  e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte,  nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

ANEXO 5

TERMO DE AUTORIZAÇÃO COLETIVO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL - PROFESSORES

Nós, professores da Educação Básica, inscritos no RG e CPF especificados abaixo, declaramos para os devidos fins, que autorizamos a utilização de imagem, em caráter gratuito, pela Secretaria de Estado de Educação e pela EE _____________________________________________________ do município de _______________________________________ para o trabalho de desenvolvimento didático-pedagógico com uso e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte, com citação do nosso nome, nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data, com uso exclusivo para atividades educacionais, sendo vedada a transferência por terceiros para fins lucrativos. Esta autorização se refere a fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

RG

CPF

Assinatura por extenso

Data

ANEXO 6

ORIENTAÇÃO À CDCE QUANTO A EXECUÇÃO DO RECURSO

Conforme esta no descrito no Item 16. DA APLICAÇÃP DOS RECURSOS, para não restar dúvidas, o CDCE orientará na execução dos bens e serviços destinado

·    DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

·      Os recursos devem ser aplicados na aquisição de bens e serviços especificados no projeto, nas categorias de DESPESA DE CUSTEIO