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PORTARIA Nº 067/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 020/2022/SINFRA, firmado com a empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA, cujo objeto é Execução dos serviços de implantação e pavimentação dos serviços remanescentes da rodovia MT-100 (encabeçamentos das pontes sobre o Córrego Pitomba e sobre o Córrego Ouro Fino), trecho: Entr. BR-364(B)/MT-299 - Entr. BR-070 (Barra do Garças) - Entr. MT-336 (Araguaiana), subtrecho: Entr. BR-070/158 (Barra do Garças) - Entr. MT-336 (Araguaiana), numa extensão de 0,99 km.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra a servidora: Engª PAULA JANAYNA FENERICH  - Matrícula n° 264426, com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng° Paulo Roberto Machado Gomes -  Matrícula nº 214100 (Substituto 1) e o Eng° Fernando Augusto Carvalho Carvalho - Matrícula n° 81462- (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: MARISOL CASTRO SODRÉ (COORDENADORA SUEF III), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (SUB I), JULIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de março de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)