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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 011/2022: DORILINO PREDIGER, CPF nº 320.429.731-49, Processo nº 555572/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Prediger, Estrada Rural (próximo à Rodovia MT 140), zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço DP 01 - Lat. 13°09’00,071”S e Long. 55°19’09,111” W; Poço Observação DP 01 - Lat. 13°09’01,308”S e Long. 55°19’19,600”W; Poço DP 02 - Lat. 13°08’50,905”S e Long. 55°19’05,687”W; Poço Observação DP 02 - Lat. 13°08’49,669”S e Long. 55°19’05,198”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelas Geólogas Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART n° 1220210220154, Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 1216652635, conforme ART n° 1220210220186, e o Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART n° 1220210220084. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 16 de setembro de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

COMPANHIA MEDEREIRA TANGARÁ LTDA, CNPJ: 04.974.891/0001-38, PROCESSO: 535205/2021, Município: Tangará da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°39’49,40”S e Long. 57°21’05,80”W; Vazão máxima de bombeamento 2,40 m³/h por um período de 2,916 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-2. Validade do cadastro: 18/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 02.937.632/0005-35, PROCESSO: 486842/2015, Município: Lucas do Rio Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°03’17,56”S e Long. 55°55’42,04”W; Vazão máxima de bombeamento 13,10 m³/h por um período de 0,67 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cobertura Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 17/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO EIRELI- AMAZÔNIA 08, CNPJ: 09.001.879/0015-66, PROCESSO: 510023/2015, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’47,94”S e Long. 56°09’18,41”W; Vazão máxima de bombeamento 3,2 m³/h por um período de 3,05 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,75 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 18/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ADEMIR BERALDI, CPF: 446.836.009-78, PROCESSO: 646160/2013, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’27,2”S e Long. 56°03’43,1”W; Vazão máxima de bombeamento 15,97 m³/h por um período de 0,1346 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,15 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Aquífero do Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 18/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

BR MINERAÇÃO LTDA, CNPJ: 21.610.331/0001-13, PROCESSO: 393157/2021, Município: Nossa Senhora do Livramento/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°49’21”S e Long. 56°07’23,7”W; Vazão máxima de bombeamento 3,32 m³/h por um período de 3,012 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 18/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

TECNOESTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 03.795.465/0002-55, PROCESSO: 544648/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’04,20”S e Long. 56°04’13,60”W; Vazão máxima de bombeamento 5,6 m³/h por um período de 0,8035 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 18/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).