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EDITAL Nº 001/2022 - SEPLAG-MT / SAEG-MT / FESM-MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ALUNOS

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E GESTÃO PÚBLICA

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG/MT, através da SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SAEG/MT no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no art. 39, §2º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; no art. 134, inciso II, do Decreto Estadual nº 1.106, de 09 de setembro de 2021, na Resolução nº 001/2021-CE/EGMT, de 04 de agosto de 2021, que aprova o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) 2021-2025 e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2021-2025, ambos da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso; e em parceria com a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO - FESMP/MT, torna público o Processo Seletivo Simplificado para o provimento das vagas do curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Direito Administrativo, Constitucional e Gestão Pública Estadual ofertado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP/MT, na modalidade híbrida (remoto e presencial), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de seleção de candidatos ao preenchimento das vagas do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Direito Administrativo, Constitucional e Gestão Pública Estadual, ofertados por meio da SAEG/MT, em parceria com a FESMP/MT, será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, conforme cronograma no ANEXO 1.

1.2. A execução das aulas e a certificação ficará a cargo da FESMP/MT, conforme autorizações vigentes do Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso - CEE/MT.

1.3. A realização do processo de seleção de candidatos para o cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização ficará a cargo da Banca Examinadora designada pela SEPLAG/MT.

1.4. O presente Processo de Seleção destina-se, única e exclusivamente, ao preenchimento de vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, na modalidade híbrida (remoto e presencial),conforme QUADRO 01:

QUADRO 1: Requisitos de Inscrição e Ênfase da Formação

Requisitos

Pós-graduação lato sensu - Especialização

Servidor Público Efetivo do Poder Executivo Estadual, com nível superior completo reconhecido pelo MEC, em qualquer área de formação.

Direito Administrativo, Constitucional e Gestão Pública Estadual - Carga horária total 360h

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso (Cuiabá-MT).

1.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste Edital.

1.7. Caberá a impugnação deste Edital e seus anexos, até às 23:59h do dia 23 de março de 2022.

1.8. A impugnação deste Edital deverá ser interposta no endereço eletrônico http://www.escoladegoverno.mt.gov.br e necessariamente, indicar o item/subitem/anexo objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Banca Examinadora.

1.9. A impugnação deverá ser devidamente fundamentada e justificada. Solicitações de impugnação do edital desprovidas de argumentação pertinente serão desconsideradas automaticamente.

1.10.  Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.11. O resultado da impugnação do Edital será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.escoladegoverno.mt.gov.br, no dia 25 de março de 2022.

2. DO ACOMPANHAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

2.1. É de competência exclusiva da SAEG/MT a divulgação de todos os editais complementares e posteriores alterações sobre este Processo Seletivo Simplificado.

2.2. Todo edital ou comunicado que tratar deste Processo de Seleção Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado no endereço eletrônico http://www.escoladegoverno.mt.gov.br

2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital. Para tanto, o candidato deverá verificar constantemente os avisos e alterações que por necessidade ocorrerem.

3. DAS VAGAS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas, distribuídas conforme QUADRO 02:

QUADRO 02: Distribuição das Vagas

Cursos de Especialização

Público Alvo

Vagas

Direito Administrativo, Constitucional e Gestão Pública Estadual - 360h

Servidor Público Efetivo do Poder Executivo Estadual, com nível superior completo reconhecido pelo MEC, em qualquer área de formação.

50

TOTAL DE VAGAS:

50

4. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DAS ORIENTAÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE de forma on-line, disponível no site http://www.escoladegoverno.mt.gov.br

4.2. O período de inscrição será do dia 22 de março de 2022, até às 23:59h do dia 27 de março de 2022.

4.3. O candidato deverá se inscrever para concorrer às vagas disponibilizadas para o curso, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato mais de uma vez. No caso de mais de uma inscrição, será considerada como válida apenas a última inscrição.

4.4. A inscrição será gratuita.

4.5. É vedada a inscrição por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico (E-mail), extemporânea ou diferente da estipulada neste Edital. Em caso de ocorrência a inscrição será indeferida.

4.6. A SAEG/MT não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados durante o período de inscrição por falhas de transmissão dos serviços de internet, energia elétrica, entre outros, que os participantes possam sofrer, oriundos de situações que estejam fora do controle desta Instituição e que impeçam a participação do candidato no certame.

4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SAEG/MT do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos e ilegíveis.

4.8. Após a realização da inscrição com o envio da documentação on-line, não será aceito o acréscimo ou retirada de documentação e nem de documentos complementares.

5. DO REQUISITO BÁSICO E DO MODO DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar todos os documentos relacionados nos itens a seguir, digitalizados, obrigatoriamente, em arquivo de formato PDF.

5.2. Para realização da inscrição, o candidato à vaga no curso deverá acessar o endereço eletrônico http://www.escoladegoverno.mt.gov.br e procurar o formulário de inscrição on-line, assim como preencher todas as informações solicitadas.

5.3. Em seguida, postar/anexar, obrigatoriamente, todos os seguintes documentos:

a) Cópia do Registro Geral (RG);

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia do Diploma de nível Superior completo(frente e verso). Somente serão aceitos diplomas de cursos de nível superior, devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001. Caso o diploma não tenha sido expedido até a data da inscrição, o candidato poderá anexar o certificado de Conclusão do Curso Superior, dentro do prazo de validade de no máximo 01 (um) ano de sua emissão;

d) Cópia do Histórico Escolar do Curso Superior;

e) Certidão de Vínculo Funcional onde conste como ativo, expedida pela SEPLAG por meio do Portal do Servidor ou pelo orgão ou entidade ao qual estiver vinculado;

f) Informar o Coeficiente de Nota para postar no ato da inscrição, conforme item 6 e seus subitens, e também, preencher a tabela com as informações do histórico escolar, em arquivo de formato excel disponível no site http://www.escoladegoverno.mt.gov.br para postar no ato de inscrição.

6. DA PONTUAÇÃO DO COEFICIENTE DE NOTA

6.1. Como Coeficiente de Nota compreende-se a somatória das notas obtidas no histórico escolar de curso de nível superior concluído (com aprovação, reprovação ou notas atribuídas no aproveitamento de estudos), dividida pelo número total de componentes curriculares/disciplinas cursados e registrados no histórico escolar (média aritmética simples). O resultado dessa divisão será considerado a média aritmética das notas, devendo conter duas casas decimais:

6.2. O Coeficiente de Nota calculado neste Processo Seletivo não é o mesmo coeficiente de rendimento que consta no histórico escolar ou documento equivalente.

6.3. Nos casos em que o documento comprobatório (histórico escolar) das disciplinas cursadas na Instituição de Ensino Superior - IES em que o candidato concluiu o curso superior, declarado no formulário de inscrição eletrônico, apresentar forma de aferição do resultado diferente de uma escala numérica (zero a dez ou zero a cem), o candidato deverá providenciar:

a) Comprovante com a equivalência entre a aferição adotada pela IES em que concluiu o curso para o formato numérico, caso não conste do histórico escolar;

b) O comprovante deverá conter a assinatura e o carimbo do responsável da IES em que concluiu o curso, devendo ser apresentado posteriormente, no ato da pré-matrícula on-line, em caso de convocação.

6.4. Em casos de impossibilidade de comprovação da equivalência do método de aferição do resultado do desempenho do candidato utilizado pela IES para uma escala numérica, o candidato deverá atribuir nota 5,0 (cinco) para os componentes curriculares/disciplinas com aprovação e nota zero para os componentes curriculares/disciplinas com reprovação.

6.5. A atribuição de notas, mencionada no subitem 6.4, caberá também para os casos em que os componentes curriculares/disciplinas não apresentarem nota (aprovado sem nota, reprovado sem nota, aproveitamento de estudos sem nota).

6.6. O Coeficiente de Nota deve seguir a seguinte regra de arredondamento:

a) Se o algarismo a ser eliminado for maior ou igual a cinco, deverá ser acrescentada uma unidade ao primeiro algarismo que está situado à sua esquerda.

b) Se o algarismo a ser eliminado for menor que cinco, deverá ser mantido inalterado o algarismo da esquerda.

6.7. O Coeficiente de Nota deve constar todas as notas constantes no histórico escolar do curso superior apresentado. O candidato não pode excluir nenhuma nota do cálculo da média aritmética.

6.8. O Coeficiente de Nota deve conter duas casas decimais, por exemplo: 8,53 ou 9,00, conforme a média aritmética das notas de cada candidato no curso superior apresentado. Exemplo de cálculo: Curso Exemplo; Disciplina A: 7,83; Disciplina B: 8,96; Disciplina C: 8; Disciplina D: 10; Disciplina E: 6,5; Média aritmética das notas, com duas casas decimais: 8,26.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. A realização do Processo de Seleção de aluno para os cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização ficará a cargo de Banca Examinadora designada pela SEPLAG/MT.

7.2. A Banca Examinadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos, deverá, dentre as funções:

a) Analisar, deferir ou indeferir as inscrições;

b) Revisar a pontuação do Coeficiente de Nota;

c) Analisar e avaliar os recursos dos candidatos quanto ao Edital, às inscrições e a Avaliação do Histórico Escolar e do Coeficiente de Nota.

7.3. A Banca Examinadora será formada por, no mínimo, 03 (três) membros.

7.4. É vedada a participação na Banca Examinadora se:

a) For cônjuge ou companheiro de candidato;

b) For ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade;

c) Estar inscrito em uma das vagas deste Edital.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. Este Processo Seletivo Simplificado prevê uma única etapa de seleção, de caráter classificatório e eliminatório, composto de: Análise das inscrições e dos requisitos, e ainda, análise da pontuação do Coeficiente de Nota.

9. DO RESULTADO PRELIMINAR: HOMOLOGAÇÃO

9.1. O Resultado Preliminar dos Aprovados e Classificados será homologado no dia 04 de abril de 2022, no site http://www.escoladegoverno.mt.gov.br

9.2. Será classificado o candidato que atender todas as alíneas abaixo:

a) Atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

b) Apresentar os documentos relacionados no item 5 e subitens no ato da inscrição;

c) Anexar documentação legível e completa no formato exigido neste Edital (PDF);

d) Ser titular de cargo efetivo no Poder Executivo Estadual.

9.3. Será desclassificado o candidato que não atender qualquer uma das alíneas abaixo:

a) Não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

b) Não postar todos os documentos listados no item 5 e subitens no ato da inscrição;

c) Postar documentação incompleta, ou documentação ilegível, ou no formato incorreto do exigido neste Edital (PDF);

d) Não ser titular de cargo efetivo e estável no Poder Executivo Estadual;

e) Ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou licença ou dispensa para qualificação profissional nos 2 (dois) anos anteriores à publicação deste Edital, cuja contagem se dará a partir da data do término das referidas licenças, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A Nota Final (NF) de classificação será por ordem decrescente de pontos.

10.2. Os candidatos serão classificados conforme pontuação decrescente do Coeficiente de Nota.

10.3. A relação nominal dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo será divulgada obedecendo/atendendo à ordem da pontuação final.

10.4. São considerados candidatos aprovados os que obtiveram as maiores pontuações deste processo seletivo, no limite do número de vagas oferecidas para o curso. Tais candidatos serão convocados a matricular-se em primeira chamada.

10.5. São considerados candidatos classificados os que obtiveram alguma pontuação, mas que não se enquadraram como “aprovados” em função do limite de vagas. Tais candidatos serão convocados através das chamadas sucessivas à primeira, até o preenchimento das vagas ofertadas, caso estas não tenham sido preenchidas em primeira chamada.

10.6. Ocorrendo igualdade de nota final de pontuação, o desempate será definido considerando-se, na seguinte ordem, os critérios abaixo relacionados:

a) Ter maior idade, considerando ano, mês e dia;

b) Ter maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado;

c) Ter mais tempo de conclusão do nível superior.

11. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO

11.1. Caberá recurso à SAEG/MT contra a Homologação do Resultado Preliminar dos Aprovados e Classificados.

11.2.O candidato deverá formular o recurso diretamente no endereço eletrônico: http://www.escoladegoverno.mt.gov.br

11.3. O candidato poderá interpor o recurso referente ao Resultado Preliminar dos Aprovados e Classificados até às 23:59h do dia 06 de abril de 2022.

11.4. Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico http://www.escoladegoverno.mt.gov.br no qual estará disponível o campo para preenchimento do recurso;

b) Formular o recurso, explicando o motivo da solicitação de revisão, assinalando o item que requer nova avaliação;

c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.

11.5. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.6. A decisão final da SAEG/MT por meio da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível.

12. HOMOLOGAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO

12.1. A Secretaria Adjunta da Escola de Governo publicará a homologação final dos aprovados e classificados, e convocação dos aprovados do Processo Seletivo no site http://www.escoladegoverno.mt.gov.brno dia 14 de abril de 2022.

12.2. A convocação implicará ao servidor aprovado a obrigação em apresentar a documentação completa para efetuar a matrícula, sob pena de desclassificação.

13. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

13.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado durante o desenvolvimento do curso deverão encaminhar solicitação, especificando o tipo de atendimento que necessita, no momento da inscrição.

14. DA MATRÍCULA

14.1. A matrícula dos candidatos convocados deverá ser efetivada dentro do prazo estipulado pela SAEG/MT, em data a ser divulgada, conforme edital de convocação, publicada no site http://www.escoladegoverno.mt.gov.br

14.2. Sob nenhuma hipótese o candidato poderá matricular-se sem que apresente o comprovante do diploma de nível superior reconhecida pelo MEC.

14.3. No ato da matrícula, o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, deverá dirigir-se presencialmente à SAEG/MT (Rua C, Bloco III, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Centro Político Administrativo - CEP: 78049-005, Cuiabá - MT - Telefone: 3613-3611), e deverá efetivar a matrícula levando os seguintes documentos:

a) Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada - ANEXO 2;

b) Documento de Identificação oficial com foto (cópia autenticada);

c) Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia e original);

d) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros (cópia e original);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia e original);

f) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (para homens) (cópia e original);

g) 01 (uma) foto 3x4 recente;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior (cópia autenticada);

i) Histórico Escolar do Curso Superior (cópia autenticada);

j) Comprovante de endereço atualizado.

14.4. O candidato perderá o direito à vaga, sendo excluído de qualquer outra convocação referente ao presente edital, quando:

a) Não efetuar a matrícula no prazo estabelecido; e

b) Não apresentar a documentação completa e de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, conforme item 14.3 e alíneas.

14.5. Caso o candidato não realize sua matrícula dentro do prazo estabelecido, a vaga será preenchida pelo candidato classificado subsequente, em ordem decrescente de classificação.

14.6. Não cabe recurso e nem será feita matrícula condicional aos candidatos que se enquadrem no disposto do item 14.4 e 14.5 deste Edital.

15. DO CURSO

15.1. As aulas terão início previsto em 22 de abril de 2022.

15.2. O curso será realizado na forma híbrida (encontros on-line e presencial), e terá carga horária total de 360 horas/aula distribuídas nas disciplinas constantes no prospecto do curso, confome ANEXO 3, com prazo de duração previsto para 12 (doze) meses.

15.3. As aulas presenciais serão ministradas nas dependências da FESMP-MT ou nas dependências da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ/MT, em casos de aulas triplas, de caso fortuito ou força maior, ambas situadas em Cuiabá-MT; e as aulas on-line e ao vivo, por videoconferência, com frequência de aulas de 01 (um) até 02 (dois) finais de semana/mês, sendo o horário das aulas às sextas-feiras das 18:30h às 23:15h; sábados das 08:00h às 12:45h e das 14:00h às 18:45h, observadas as férias letivas de final de ano.

15.4. Os custos com equipamentos, transporte, estadia, alimentação e demais condições necessárias para o desenvolvimento das atividades presenciais e participação nas aulas do curso são de responsabilidade exclusiva do aluno.

15.5. O cronograma das aulas e o prospecto do curso podem ser alterados por interesse e disponibilidade de professores da FESMP-MT.

16. DAS EXIGENCIAS PARA CURSAR E CONCLUIR O CURSO

16.1. As regras para cursar e concluir o curso serão disciplinadas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP/MT, através de suas normativas internas.

16.2. Os servidores matriculados no curso deverão ser liberados pela sua chefia imediata para participarem das aulas, respeitando o horário das aulas constantes no ítem 15.3 deste Edital.

16.3. O servidor que desistir do curso deverá restituir ao erário o valor proporcional ao período cursado, conforme legislação estadual vigente.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos ou situações não contempladas neste Edital de Seleção serão analisados e resolvidos pela SAEG/MT através de Banca Examinadora designada.

17.2. Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato que tenha participado do Processo Seletivo usando documentos ou informações falsos ou outros meios ilícitos.

17.3. As datas informadas neste Edital para execução do processo seletivo são prováveis, podendo ser alteradas por interesse da Administração Pública.

17.4. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo público serão de inteira responsabilidade do candidato.

17.5. Os candidatos às vagas deverão atender todas as determinações deste Edital e demais especificidades de cada curso.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.

(original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(original assinado)

Marioneide Angélica Kliemaschewsk

Secretária Adjunta da Escola de Governo/SEPLAG

(original assinado)

Josué Ribeiro da Silva Nunes

Superintendente da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso/SEPLAG

ANEXO 1 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital

21 de março de 2022

Impugnação do Edital

até às 23:59h do dia 23 de março de 2022

Resultado da Impugnação do Edital

25 de março de 2022

Período de Inscrições

22 de março de 2022 até às 23:59h do dia 27 de março de 2022

Resultado Preliminar dos Aprovados e Classificados

04 de abril de 2022

Recurso contra o Resultado Preliminar dos Aprovados e Classificados

até às 23:59h do dia 06 de abril de 2022

Homologação Final do Resultado dos Aprovados e Classificados e Convocação dos Aprovados

14 de abril de 2022

Início do Curso

22 de abril de 2022

Obs: As datas informadas neste Edital para execução do processo seletivo são prováveis, podendo ser alteradas por interesse da Administração Pública. (item 17.3 do Edital nº 001/2022 - SEPLAG-MT / SAEG-MT / FESMP-MT.

ANEXO 2 - FICHA DE MATRÍCULA

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL

Nome:___________________________________________________________________________

RG nº: ___________________ Órgão Emissor: _____________ Data Expedição:_______________

CPF nº:_____________________________ Data de Nascimento:____________________________

Nacionalidade:______________________  Naturalidade: _________________________________

Estado Civil: ___________________

Formação acadêmica e Profissão: ____________________________________________________

Nome do Pai:______________________________________________________________________

Nome da mãe:_____________________________________________________________________

Telefone Comercial:__________________________

Telefone Residencial:_________________________

Telefone Celular:____________________________

Endereço Residencial: _____________________________________________________________

Complemento:____________________________________________________________________Bairro: _________________________ Cidade: ______________________ UF:_________________

CEP: ________________  E-mail:_____________________________________________________


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Amigo

Recebeu Email


Outdoor


Folder


Site - FESMP/MT

Site - SEPLAG/MT ou SAEG/MT

Jornal

Outro: ____________________________

Documentos necessários constam no item 14.3 do Edital nº 001/2022 - SEPLAG-MT / SAEG-MT / FESMP-MT.

_________________________________

Assinatura

ANEXO 3 - PROSPECTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

DIREITO ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E GESTÃO PÚBLICA ESTADUAL

DATAS

DISCIPLINA

MODALIDADE

CH

PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL

22 e 23/04/22

1. Teoria do Estado e Fundamentos da Constituição

Remoto - on-line

18h/a

Dr. Pietro de Jesus Lora Alarcon

29 e 30/04/22

2. Organização do Estado e Poder Executivo

Remoto - on-line

18h/a

Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

13 e 14/05/22

3. Garantias Constitucionais do Processo e Ações Constitucionais

Remoto - on-line

18h/a

Dr. Fábio Caldas de Araújo

10 e 11/06/22

4. Estado Contemporâneo: Regulação, Tecnologia e Inovação

Remoto - on-line

18h/a

Dr. Eduardo Molan Gaban

01 e 02/07/22

5. Desafios dos Direitos Fundamentais

Remoto - on-line

18h/a

Me. Miguel Slhessarenko Júnior

15 e 16/07/22

6. Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais

Remoto - on-line

18h/a

Dr. Gregório Assagra de Almeida

29 e 30/07/22

7. Jurisdição e Hermenêutica Constitucional

Remoto - on-line

18h/a

Me. Wesley Sanchez Lacerda

12 e 13/08/22

8. Gestão Organizacional: Informação e Conhecimento

Remoto - on-line

18h/a

Dr. Marcelo Plens

26 e 27/08/22

9. Padronização de Serviços

Remoto - on-line

18h/a

Me. Carlos Martins Delgado Neto

09 e 10/09/22

10. Cultura Organizacional e Gestão de Conflitos Internos

Remoto - on-line

18h/a

Dr. Marcelo Plens

23 e 24/09/22

11. Direito Constitucional Administrativo

Presencial

18h/a

Dr. Emerson Gabardo

14 e 15/10/22

12. Gestão da Administração Pública

Presencial

18h/a

Dr. Oksandro Gonçalves

04 e 05/11/22

13. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Presencial

18h/a

Dr. Yuri Schneider

18 e 19/11/22

14. Compliance e Integridade na Administração Pública

Presencial

18h/a

Dra. Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira/ Me. Adelino

Borges Ferreira Filho

02 e 03/12/22

15. Gestão Econômica de Contratos de Concessão

Presencial

18h/a

Me. Vinicius Filipin

03 e 04/02/23

16. Nova Lei de Improbidade Administrativa

Presencial

18h/a

Dr. Fernando da Fonseca Gajardoni

24 e 25/02/23

17. Gestão de Projetos e Transparência de Ações

Remoto - on-line

18h/a

Me. Carlos Martins Delgado Neto

10 e 11/03/23

18. Crimes Administrativos e Fiscais

Presencial

18h/a

Me. Marcos Ticianeli

24 e 25/03/23

19. Sistemas de Controle Interno e Auditoria Governamental

Remoto - on-line

18h/a

Esp. Bruno Anselmo Bandeira

14 e 15/04/23

20. TCE MT - Procedimentos de Controle Externo para Avaliação da Legalidade e Qualidade do Gasto Público

Remoto - on-line

18h/a

Me. Alisson Carvalho de Alencar

CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

18h/a

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO

360h