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PORTARIA Nº 177/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 141/2019/SES/MT - VIGÊNCIA: 10/09/2021 a 09/03/2022

FORNECEDOR:  MEDTRAUMA CENTRO ESPECIALIZADOS EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA.

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - A PARTIR DE 10/09/2021

DE: Joel Rodrigues da Silva  - Matrícula: 2948621

POR: Thais Fonseca Figueiredo - Matrícula: 304437

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SUPLENTE - A PARTIR DE 10/09/2021

DE: Isabela Cristina Costa Correia  - Matrícula: 218075/2

POR: Liliane Paz Gonçalves  - Matrícula: 299311

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Ofícial nº. 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2022.