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PORTARIA Nº. 017/2022/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 506222/2018, instaurada pela Portaria Conjunta nº 473/2016/CGE-COR/POLITEC;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer e declarar a prescrição da pretensão punitiva disciplinar;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO da presente ação disciplinar;

Art. 3º Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP quanto à conclusão do feito.

Art. 4º Determinar que se notifique a servidor e seu defensor, enviando-lhe o inteiro teor da decisão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2022.

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT

(Original assinada)