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PORTARIA N.º 056/2022/INDEA-MT.

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação, atuante nos processos de aquisição do INDEA/MT cujas modalidades são disciplinadas pela Lei nº 8.666/93 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e no art. 51 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Licitação que deverá atuar nos processos de aquisição cujas modalidades são disciplinadas pela Lei 8.666 de 21/06/93, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

Presidente: PLINIO PELLENZ JUNIOR

1º Membro: KARINA PAES DE BARROS PEREIRA PINTO

2º Membro: DIMAR NOGUEIRA DA SILVA

3º Membro: PATRICIA SIMONE PALHANA MOREIRA

Art. 2º Caberá à Comissão de Licitação:

I - conduzir a licitação em toda sua fase aberta até sua conclusão, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação aplicável;

II - submeter os autos à Presidência do INDEA-MT, após prévia manifestação e análise de eventuais recursos administrativos, bem como para decisão quanto à homologação do resultado;

III - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores, setores e órgãos/entidades integrantes da Administração Pública.

IV - executar demais procedimentos específicos, previstos na legislação de referência, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017;

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos processuais, especialmente em suas nas sessões públicas.

§ 2º O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º As manifestações técnico-jurídicas nos processos de aquisição caberão à Unidade Jurídica do INDEA-MT.

Art. 4º A substituição e/ou a designação de novos membros deverá ser feita por Portaria do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 026/2021/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº 27.932, de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 14 de março de 2022.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT