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PORTARIA Nº 05/2022/PRONATEC/SECITECI/MT

Dispõe sobre desligamento de profissionais de execução das ações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC e a Instrução Normativa 001/2020/SECITECI/PRONATEC-MEDIOTEC/MT publicada em 10/03/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Desligar a bolsista CAMILA PAULINO LACAL RODRIGUES, das atribuições de Apoio as Atividade Administrativas Acadêmicas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a partir de 15/09/2021, para fins de regularização.

Art. 2º - Desligar o bolsista EDSON AMARO DOS SANTOS, das atribuições de Apoio as Atividade Administrativas Acadêmicas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a partir de 19/01/2022.

Art. 3º - Desligar o bolsista CARLOS PINHEIRO DE ARRUDA, das atribuições de Apoio as Atividade Administrativas Acadêmicas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a partir de 03/02/2022.

Art. 4º - Desligar a bolsista MONIQUE THAMILIS RIZZO DE SA, das atribuições de Apoio as Atividade Administrativas Acadêmicas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a partir de 11/02/2022.

Art. 5º - Desligar o bolsista ROBSON MORAES DO ESPIRITO SANTO, das atribuições de Supervisor de Gestão de Pessoas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a partir de 17/03/2022.

Art. 6º - Esta portaria produzirá efeitos a partir de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de março de 2022.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)