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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT, através do Prefeito Municipal Sr. CESAR AUGUSTO PÉRIGO, torna público para conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a Licitação resultante do procedimento Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 009/2022, Processo Licitatório n° 015/2022, cujo objeto e o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BRINQUEDO EDUCATIVO PARQUE RECREATIVO - PARQUE INFANTIL DO TIPO PLAYGROUND PARA ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, Convenio Estatual n° 1111/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no anexo I do presente edital. EMPRESA: ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI, CNPJ: N° 34.914.897/0001-80, VALOR TOTAL R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Nova Bandeirantes - MT, 17 de março de 2022.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO - PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2022

O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, através da Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do procedimento licitatório de Pregão Eletrônico n.º 009/2022, Processo Licitatório n° 015/2022, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BRINQUEDO EDUCATIVO PARQUE RECREATIVO - PARQUE INFANTIL DO TIPO PLAYGROUND PARA ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, Convenio Estatual n° 1111/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no anexo I do presente edital. SAGROU-SE vencedora da presente licitação a empresa: EMPRESA: ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI, CNPJ: N° 34.914.897/0001-80, VALOR TOTAL R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). A Pregoeira informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT. Nova Bandeirantes - MT, 17 de março de 2022.

ANDRESSA CRISTINE F. MOREIRA

PREGOEIRA (Decreto nº 045/2021)

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

AO CONTRATO N.º 018/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa REAVEL VEÍCULOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ. 30.260.538/0001-04, situada na Rua C180, n° 176, na cidade de Goiânia - GO, neste ato representado pelo Sr. SINOMR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº. 160/2021, Pregão presencial nº. 089/2021, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO. 1.1 Pelo presente instrumento, encontra embasamento legal artigo 65, inciso II, alínea "d" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa REAVEL VEÍCULOS EIRELI, resolvem: ADITAR O CONTRATO Nº. 018/2022, DA SEGUINTE FORMA: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, ZERO KM, DO TIPO AMBULÂNCIA, EQUIPADA PARA REMOÇÕES PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADE DE SAÚDE PARAÍSO DO NORTE, UNIDADE DE SAÚDE JAPURANÃ E TODAS AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES-MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I). 2.1 O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 6,50% do valor do contrato firmado entre as partes em 10/03/2022, nos termos previstos em sua Cláusula sétima. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRESCIMO. 3.1 O valor global do contrato, após o acréscimo é R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais). 3.2 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor global do contrato vigente com acréscimo de 6,50%. 3.3 - Os efeitos financeiros decorrentes ao acréscimo passam vigoram a partir de 17/03/2022. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES. 4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão Presencial n°. 089/2021. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. 5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Nova Bandeirantes - MT. 17 de março de 2022. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO - PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATANTE. REAVEL VEÍCULOS EIRELI. CONTRATADA. TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40. Nome: Ademir Urtado Junior - C.P.F.: 040.719.819-97

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