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PORTARIA Nº 53/2025/GAB/SECEL/MT

Dispõe sobre a alteração da portaria nº 300/2024/SECELMT, que instituiu a Comissão Gestora Interna do Programa “Agenda Ambiental na AdministraçãoPública-A3P”, de acordo com a Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, que Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, EPORTE E LAZER, no exercício das atribuições e;

Considerando o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente instituído pela Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020;

Considerando, que o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P tem a finalidade de promover a responsabilidade socioambiental, a adoção de procedimentos de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público e, deve se basear, no mínimo, nos seguintes eixos temáticos:

I - Uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo;

II - Gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R’s - Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;

III - qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida;

IV - Sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;

V - Contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, e considerar a relação custo/benefício nos médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e

VI - Construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o

conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos constitucionais obre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades.

Considerando a vacância de componentes e a necessidade de recomposição do comitê de implementação da A3P em vista das exigências reais para promover a sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1° - RECOMPOR a Comissão Gestora Interna de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, com as seguintes competências:

I - Propor e definir as diretrizes para a implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P A3P no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

II - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P A3P no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

III - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

IV - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P implementadas no âmbito de todas as unidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

V - Divulgar informações e dados sobre o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P a todos os servidores das unidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Institui a Comissão Gestora Interna, do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P”, o qual será recomposta pelos seguintes membros:

I-  Patrícia Ribeiro Borges dos Santos - Presidente

II- Luciana Vieira de Melo Gomes Almeida - Suplente/Presidente

III- Adriano de Jesus Rodrigues - Secretário Executivo

IV-      Lucia Aparecida dos Santos

V- Lilia Curty Rezende

VI-      Rayanny Correa Borges

VII-     Maria Eliza Bordin

VIII-    Maria Eduarda Silva Taques

IX-      Marcella Tenuta

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 300/2024/SECEL/MT, de 26 de agosto de 2024 publicada no Diário Oficial, IOMAT, nº 28.814 página 47-48

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1° A presidência do comitê compete ao servidor constante no inciso “I”

deste artigo.

§ 2° A participação dos membros desta Comissão Gestora Interna do Programa “Agenda Ambiental na AdministraçãoPública-A3P ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2025.

DAVID DE MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT