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PORTARIA N.º 0173/2025/GBSES

ORDENA O REPASSE, EM PARCELA ÚNICA, FUNDO A FUNDO, DO INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL REFERENTE AO PROGRAMA IMUNIZA MAIS MT, AOS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM MELHOR DESEMPENHO NA VACINAÇÃO DAS PRINCIPAIS VACINAS QUE COMPÕE O CALENDÁRIO BÁSICO, COM ESTRATIFICAÇÃO POR MEIO DE SELOS, CONFORME ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CIB/MT N.º 285/2024 E NA PORTARIA N.º 0795/2024/GBSES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Programa IMUNIZA Mais MT (2020-2023), que dispõe acerca de ações e incentivos para a ampliação da cobertura vacinal nos municípios do Estado;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT n.º 125/2021, que aprovou o incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 285/2024, que dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual e a respectiva estratificação de selos, bem como a certificação honrosa das melhores experiências exitosas em imunização local, referentes ao Programa IMUNIZA Mais MT para os Municípios do estado de Mato Grosso de competência do exercício de 2023;

CONSIDERANDO que a Resolução acima referenciada, em seu art. 2º, determina que o recurso financeiro será repassado aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme detalhado a seguir:

Selo Bronze - Premiará 09 municípios, totalizando o valor de R$ 710.000,00;

Selo Prata - Premiará 06 municípios, totalizando o valor de R$ 460.000,00;

Selo Ouro - Premiará 08 municípios, totalizando o valor de R$ 1.810.000,00;

Selo Diamante - Premiará 08 municípios, totalizando o valor de R$ 3.500.000,00.

CONSIDERANDO a Portaria n.º 0795/2024/GBSES, que divulgou a premiação do Programa IMUNIZA MAIS MT aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, de acordo com a Resolução CIB/MT n.º 285/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Ordenar o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido na Resolução CIB/MT n.º 285/2024 e na Portaria n.º 0795/2024/GBSES, nas seguintes especificações:

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

Indiavaí

R$ 60.000,00

Luciara

R$ 50.000,00

Itanhangá

R$ 30.000,00

10 a 30 mil hab.

Alto Garças

R$ 80.000,00

Carlinda

R$ 70.000,00

Nova Ubiratã

R$ 50.000,00

> 30 mil hab.

Colíder

R$ 150.000,00

Campo Novo do Parecis

R$ 120.000,00

Guarantã do Norte

R$ 100.000,00

SELO PRATA

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

União do Sul

R$ 70.000,00

Nova Brasilândia

R$ 55.000,00

Tabaporã

R$ 45.000,00

10 a 30 mil hab.

Juruena

R$ 120.000,00

São José do Rio Claro

R$ 100.000,00

N. Senhora do Livramento

R$ 70.000,00

> 30 mil hab.

-

R$ 250.000,00

-

R$ 170.000,00

-

R$ 120.000,00

SELO OURO

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

Tesouro

R$ 140.000,00

Planalto da Serra

R$ 120.000,00

Ponte Branca

R$ 100.000,00

10 a 30 mil hab.

Nova Xavantina

R$ 250.000,00

Juscimeira

R$ 200.000,00

Tapurah

R$ 150.000,00

> 30 mil hab.

Tangará da Serra

R$ 500.000,00

Nova Mutum

R$ 350.000,00

-

R$ 250.000,00

SELO DIAMANTE

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PRÊMIO

<= 10 mil hab.

Araguaiana

R$ 250.000,00

Ribeirãozinho

R$ 200.000,00

Santa Rita do Trivelato

R$ 150.000,00

10 a 30 mil hab.

Itiquira

R$ 500.000,00

Diamantino

R$ 400.000,00

Alto Araguaia

R$ 300.000,00

> 30 mil hab.

Campo Verde

R$ 1.000.000,00

Lucas do Rio Verde

R$ 700.000,00

-

R$ 500.000,00

Art. 2º O repasse ora ordenado, bem como a execução e a prestação de contas, subordinam-se às disposições pactuadas via Resolução CIB/MT n.º 285/2024, sem prejuízo às demais normativas/legislações vigentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do repasse de que trata esta Portaria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Função: 10 - Saúde;

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde;

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES;

Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar;

Fontes de Recurso: 1.500.1002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)