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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0733/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 00467/2025/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2024/09564 do(a)servidor(a) LUIZ ARMANDO FERREIRA DE MORAES, Matrícula n°. 79544/1. Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, C.H. 40h, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1ºTORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º 306/SAD/2013 - DOE 26/02/2013, que retificou o Ato Administrativo nº 0098/SAD/2009 - DOE 15/01/2009. Motivo: Foi retificado o nível, porém, o Ato Adm. 0098/SAD/2012, trata-se somente do enquadramento no cargo.

Art. 2ºTORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º 308/SAD/2013 - DOE 26/02/2013, que EXCLUIU o nome no servidor do Ato Administrativo nº 892/SAD/2009 - DOE 20/05/2009, que concedeu progressão vertical para o nível 05. Motivo: exclusão do nome, feita equivocadamente.

Art. 3ºTORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º 307/SAD/2013 - DOE 26/02/2013, que retificou o Ato Administrativo nº 690/SAD/2012 - DOE 10/05/2012, que concedeu progressão vertical para o nível 06. Motivo: a data do efeito financeiro foi registrada de forma incorreta.

Art. 4° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 13 de março de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT