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PORTARIA Nº 317/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 102-B, VIII, e §1º da Lei Complementar Estadual nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3511/2022;

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR a Defensora Pública Janaina Yumi Osaki para exercício de mandato classista (Presidente da Associação dos Defensores e Defensoras Públicas do Estado), no período de 21/03/2022 a 07/08/2022, totalizando 140 (cento e quarenta) dias.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso