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DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL

A empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob o nº 39.341.699/0001-99, estabelecida na Rodovia BR 070, KM 369, mais 300 metros, s/nº, ao lado da Cooperbem, Bairro Área Rural, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.846-899, neste ato representada por seu procurador o Sr. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador registrado sob nº PR-026584/0-8-MT, inscrito no CPF/MF sob nº 498.725.679-72 e Documento de Identidade RG nº 32414737 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua São Salvador, nº 404, Bairro Centro, município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, através da presente DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL, visa fornecer a Vossa Senhoria informações sobre as instalações da Unidade.

1.   EMPRESA: 1.1 CAPITAL SOCIAL REGISTRADO: O capital social da empresa é de R$ 72.141.286,00 (setenta e dois milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais). 1.2. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM

Soja

Granel

168.000 t/ano

Milho

Granel

180.000 t/ano

Feijão

Granel

............ t/ano

Arroz

Granel

............ t/ano

Sorgo

Granel

............ t/ano

Milheto

Granel

............ t/ano

1.3. OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM

A

Serviços

Armazenagem de produtos agrícolas In Natura

B

Serviços

Secagem de produtos agrícolas

C

Serviços

Aeração e expurgo (tratamento fitossanitário) de produtos agrícolas

D

Serviços

Classificação de produtos agrícolas

E

Serviços

Pesagem de produtos agrícolas

F

Serviços

Recebimento/entrada/descarga de produtos agrícolas

G

Serviços

Entrega/embarque/carregamento de produtos agrícolas

H

Serviços

Administração do armazém e emissão de documentos Fiscais

2.   EDIFICAÇÕES: A soma das edificações existentes no local resulta em uma área construída de 18.850,41 m², abaixo discriminada. 2.1 - GUARITA 01: Estrutura em alvenaria, com estrutura em concreto armado, esquadrias alumínio com vidro laminado, pintura em perfeito estado, cobertura com telhas metálicas, com área construída de 28,95 m². 2.2 - ESCRITÓRIO \ EXPEDIÇÃO: Estrutura em alvenaria, com estrutura em concreto armado, esquadrias em alumínio e vidro temperado, pintura em perfeito estado, cobertura com telhas metálicas, laje de entrepiso em concreto armado, com área construída total de 1.267,84 m². 2.3 - SUBESTAÇÃO ELÉTRICA: Estrutura em alvenaria, com estrutura em concreto armado, esquadrias metálicas tipo industrial, cobertura em laje impermeabilizada, piso em concreto polido, pintura integra, equipamentos instalados revisados e em perfeitas condições de funcionamento, possui área construída de 55,28 m². 2.4 - REFEITÓRIO \ ÁREA DE LAZER: Em alvenaria, com estrutura em concreto armado, esquadrias metálicas e em vidro laminado, pintura íntegra, cobertura com telhas metálicas aparentes e forro nos beirais, e em concreto no quiosque, o forro é em PVC, sistema de gás tubulado em aço, com reservatórios e Central de GLP externa, com área construída total de 355,63 m². 2.5 - APOIO DOS MOTORISTAS: Estrutura em alvenaria, com estrutura em concreto armado, laje de entrepiso em concreto armado, esquadrias metálicas e em alumínio e vidro laminado, pintura integra, piso em porcelanato com revestimento cerâmico em áreas úmidas, cobertura metálica, com área construída total de 355,63 m². 2.6 - UBS - UNIDADE DE ARMAZENAENTO E BENEFICIAMENTO DE SEMENTES: a) Moega \ Secador: A Moega possui estrutura metálica e de concreto armado, com laje de entrepiso em concreto armado formando um mezanino, cobertura metálica e telhas metálicas e piso em concreto armado polido, os secadores, construídos em estrutura metálica, ambos da marca Kepler Weber. As aberturas são metálicas, tipo portas e portões industriais, com área total construída de 2.304,38 m². b) Armazém:  Construído em estrutura e fechamento em concreto armado, cobertura estruturada metálica e telhas metálicas, piso em concreto armado, s aberturas são metálicas, tipo portas e portões industriais. Tem o formato semi-V, com capacidade de 60.000 Toneladas, com 7.177,15 m² de área construída. c) Oficina \ Banheiros: Foi construída em concreto armado, fechamento em alvenaria rebocada e pintada, cobertura estruturada metálica e telhas metálicas, piso em concreto armado polido, revestimento de piso e parede apenas nos banheiros. As aberturas são em vidro temperado com portões metálicos tipo industrial, área construída de 162,82 m². d) Abrigo de Bombas e Reservatórios: Construída em concreto armado, fechamento em alvenaria rebocada e pintada e cobertura em laje de concreto armado, piso em concreto armado, as aberturas são metálicas tipo industrial, possui área de 17,30 m². Possui 04 reservatórios, sendo 02 de em polietileno, com capacidade de 20.000 litros cada, sob laje de concreto e 02 ao nível do solo, em concreto armado, com capacidade de 80.000 Litros e 160.000 Litros respectivamente e uma bomba elétrica de 75 CV, revisados e em boas condições de uso. e) Silos: e.1 - Silo Kepler 5.000 Toneladas: Foram construídos com base em concreto armado, montantes metálicos e chapas de vedação corrugadas em aço galvanizado. Possui escada de acesso externo e aeração parcial no fundo com chapas e estruturas metálicas, com área de 798,00 m² e capacidade de 5.000 Toneladas cada. e.2 - Silo Pulmão Kepler 1.500 Toneladas: Construídos com base em concreto armado, montantes metálicos e chapas de vedação corrugadas em aço galvanizado. Possui escada de acesso externo e aeração parcial no fundo com chapas e estruturas metálicas, com capacidade total de 1.500 Toneladas cada, com área de 560,72 m². e.3 - Silo Comil 15.000 Toneladas: Construído com base em concreto armado, montantes metálicos e chapas de vedação corrugadas em aço galvanizado. Possui escada de acesso externo e aeração parcial no fundo com chapas e estruturas metálicas, com capacidade total de 15.000 Toneladas cada e área de 1.747,00 m². e.4 - Silo AGI 15.000 Toneladas: Construído com base em concreto armado, montantes metálicos e chapas de vedação corrugadas em aço galvanizado. Possui escada de acesso externo e aeração parcial no fundo com chapas e estruturas metálicas, com capacidade total de 15.000 Toneladas cada e área construída de 3.492,00 m². f) Balança \ Tulha de Expedição: Estrutura, cobertura e telhas metálicas, balanças rodoviárias com capacidade de carga de 120 Toneladas, possui um total de 561,01 m². 2.7 - TANQUE DE COMBUSTÍVEL: Edificação possui colunas em concreto armado, bacia de contensão em alvenaria rebocada e pintada, estrutura de cobertura metálica e cobertura em telhas metálicas, piso em concreto armado, além de pista de abastecimento anexa e descoberta, também com piso em concreto polido e canaletas de captação de resíduos, possui área de 28,35 m² cobertos. 2.8 - GUARITA 02: Construída em alvenaria, com estrutura em concreto armado, esquadrias metálicas com vidro laminado, laje em concreto armado, cobertura com telhas metálicas, parte interna com piso cerâmico, com forro em PVC, com área construída de 5,17 m². 2.9 -OFICINA DE TERCEIROS: Construída em alvenaria, com estrutura em concreto armado, esquadrias metálicas e em vidro laminado, piso cerâmico, banheiros e varanda com revestimento cerâmico nas paredes e forro em PVC, cobertura com telhas de metálicas, possui área construída total de 96,00 m². 3. LISTA DE EQUIPAMENTOS: 3.1 - 02 (duas) Guaritas; 3.2 - 01(um) Escritório\Expedição; 3.3 - 01 (um) Subestação Elétrica; 3.4 - 01 (um) Refeitório\Lazer; 3.5 - 01 (um) Apoio dos Motoristas; 3.6 - UBS - Unidade de Armazenamento e Beneficiamento de Grãos: 3.6.1 - 01 (uma) Moega; 3.6.2 - 02 (dois) secadores Kepler Weber com capacidade de 100 t/h; 3.6.3 - 01 (um) secador Kepler weber com capacidade 200 t/h; 3.6.4 - 01 (um) armazém fundo semi V com capacidade de 60.000 toneladas; 3.6.5 - 01 (um) Oficina/Banheiro; 3.6.6 - 01 (um) Abriga de Bomba; 3.6.7 - 02 (dois) reservatórios em polietileno com capacidade de 20.000 litros cada; 3.6.8 - 01 (um) reservatório em concreto armado com capacidade de 80.000 litros; 3.6.9 - 01 (um) reservatório em concreto armado com capacidade de 160.000 litros; 3.6.10 - 02 (dois) Silos Kepler Weber com capacidade de 5.000 toneladas cada; 3.6.11 - 04 (quatro) Silos Pulmão Kepler com capacidade de 1.500 toneladas cada; 3.6.12 - 02 (duas) Silos Comil com capacidade de 15.000 toneladas cada;  3.6.13 - 04 (quatro) Silos AGI com capacidade de 15.000 toneladas cada; 3.6.14 - 02 (duas) Balança/Tulha de Expedição com capacidade carga de 120 toneladas 3.7 - 01 (um) Tanque Combustível com capacidade de armazenamento de 5.000 litros de diesel; 3.8 - 01 (uma) Oficina de Terceiros; 3.9 - Bacia de Contenção Pluvial; 3.10 -  PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO: a) Acesso de viatura do CBMMT; b) Resistência ao fogo dos elementos de construção; c) Saídas de emergência; d) Brigada de incêndio; e) Detecção de incêndio; f) Sinalização de emergência; g) Hidrantes e mangotinhos; h) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas SPDA; i) Plano de intervenção de incêndio; j) Controle de materiais de acabamento; k) Iluminação de emergência; l) Alarme de incêndio; m) Extintores de incêndio; n) Sistema de monitoramento, supressão e alívio de explosões e\ou poeira; o) Armazenamento de líquidos combustíveis; p) Armazenamento de gazes combustíveis; q) Vasos sob pressão (compressores); r) Grupo motogerador. Campo Verde/MT, 10 de janeiro de 2025. ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO - Diretor Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador . IRINEU STEIN - Diretor Vice-Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador .GUSTAVO PINHEIRO BERTO - Diretor Secretario. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador.

COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE

CNPJ nº 39.341.699/0001-99- NIRE nº 51400010978

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, com sede na Rodovia BR 070, KM 369, mais 300 metros, s/nº, ao lado da Cooperbem, Bairro Area Rural, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.846-899 e inscrita no CNPJ sob o nº 39.341.699/0001-99, neste ato representada por seu procurador o Sr. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador registrado sob nº PR-026584/0-8-MT, inscrito no CPF/MF sob nº 498.725.679-72 e Documento de Identidade RG nº 32414737 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua São Salvador, nº 404, Bairro Centro, município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no que se refere às normas de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS: a) ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do produto no armazém e será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE. b) PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa, COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas. c) RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. d) PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas mais volumosas, como palha, terra, pedras, folhas, grãos quebrados ou outros detritos visíveis, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. Após a pré-limpeza, a limpeza propriamente dita é realizada com o objetivo de remover impurezas menores e garantir que os grãos estejam adequados para armazenamento, processamento ou comercialização. Isso inclui a remoção de poeira, sementes de outras plantas, e outros materiais mais finos. e) SECAGEM: É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação. f) TRATAMENTO FITOSSANITARIO: É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizada independente de autorização do depositante. g) MISTURA OU LIGA: Prática de combinar grãos de diferentes origens, qualidades ou até mesmo variedades para formar um lote homogêneo ou para ajustar a qualidade final do produto armazenado. Essa prática pode ter diferentes finalidades, sendo que a principal delas é atingir um padrão de qualidade desejado para a comercialização. h) CLASSIFICAÇÃO: É o processo de avaliação e categorização dos grãos para identificar suas características físicas, químicas e sanitárias, permitindo a separação por qualidade, tipo e padrão. Esse processo é essencial para garantir que os grãos atendam aos requisitos do mercado e às normas regulatórias, ajudando a determinar o valor comercial do lote. TARIFAS - DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: É a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: a) Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; b) Emissão do documento "conhecimento de deposito e warrant". INDENIZAÇÃO DAS PERDAS: A empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento. A empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A empresa, COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. A empresa, COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, não se obrigará a prestar seus serviços alem de sua capacidade e ambito. A empresa, COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: a) Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; b) Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar se dentro do prazo de depósito - 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o Decreto n° 3.855/2001, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil; c) Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; d) Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente. A empresa, COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca de embalagens, conforme cada caso. A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos). A retirada de mercadoria vinculada ao documento, "CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT", somente será possível mediante a devolução dos respectivos títulos. CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS: Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento. A empresa, COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência de COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE. Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½ meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS: O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas e sábado das 07:00 as 11:00 horas, não funcionando aos domingos. COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão  acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias uteis e de 200% (duzentos por cento) nos sábados, domingos e feriados. A entrega de mercadoria nas dependências da empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico- operacionais da empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA: A unidade da empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE. SEGURANÇA: A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: a) Acesso de caminhões para entrega: b) Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; c) Confere placa do caminhão, nome do motorista; d) Autoriza a entrada no pátio; e) Motorista entrega a nota fiscal no escritório; f) Escritório: a. 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; b. 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; c. 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. g) Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: a. Porteiro deve solicitar autorização do escritório. h) Contratação de serviços terceirizados: a. É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° n° 3.855/2001, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Campo Verde/MT, 10 de janeiro de 2025. ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO - Diretor Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador . IRINEU STEIN - Diretor Vice-Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador . GUSTAVO PINHEIRO BERTO - Diretor Secretario. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador.

COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE

CNPJ nº 39.341.699/0001-99- NIRE nº 51400010978

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, situada na Rodovia BR 070, KM 369, mais 300 metros, s/nº, ao lado da Cooperbem, Bairro Area Rural, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.846-899, neste ato representada por seu procurador o Sr. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador registrado sob nº PR-026584/0-8-MT, inscrito no CPF/MF sob nº 498.725.679-72 e Documento de Identidade RG nº 32414737 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua São Salvador, nº 404, Bairro Centro, município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALORES

1

RECEBIMENTOOUEXPEDIÇÃO

a)     ÀGranel(recepção)

b)    ÀGranel(expedição)

R$/SacaR$/Saca

4,00

4,00

2

SOBRETAXA

a)     Milho e soja.

%Quinzena

0,15

3

ARMAZENAGEMECONSERVAÇÃO(quinzena civilfracionada)

a)     À Granel (Soja e milho)

R$/Saca

0,30

4

TAXADEADMINISTRAÇÃO

%

2,2

5

SECAGEM

a)     produtoscomaté 14%deumidade(Soja e milho)

b)     Paracadapercentualacimade 14%acrescentar

R$/Saca

R$/Saca

4,00

4,00

6

LIMPEZA

R$/Tonelada

4,00

7

EMISSÃODEWARRANTS

R$/Documento

300,00

8

COMISSÃODEPERMANÊNCIA

X

Conf. Obs.

9

SERVIÇOSDEBRAÇAGEM

X

Conf. Obs.

10

SERVIÇOSNÃOESPECIFICADOS

X

Acombinar

I)    Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadora, quando pactuado. II) TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, conferência de qualidade, determinação de impureza, utilização de equipamentos leves, a marcação dos lotes e a emissão de documentos de entrada ou saída. Porém nas unidades armazenadoras que operam com grupos geradores este irem sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III) SECAGEM COMPLETA: É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação. IV) PRÉ-LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas mais volumosas, como palha, terra, pedras, folhas, grãos quebrados ou outros detritos visíveis, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. Após a pré-limpeza, a limpeza propriamente dita é realizada com o objetivo de remover impurezas menores e garantir que os grãos estejam adequados para armazenamento, processamento ou comercialização. Isso inclui a remoção de poeira, sementes de outras plantas, e outros materiais mais finos. V) ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se à remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário a sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI) Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 02% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII) Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VIII) Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 05% (cinco por cento). IX) Os serviços executados fora dos horários de 07:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00 hs. Serão cobrados 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. X) A presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ está sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos. Campo Verde/MT, 10 de janeiro de 2025. ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO - Diretor Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador . IRINEU STEIN - Diretor Vice-Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador . GUSTAVO PINHEIRO BERTO - Diretor Secretario. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador.

TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO

A empresa COOPERGRÃOS COOPERATIVA DE ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR 070, KM 369, mais 300 metros, s/nº, ao lado da Cooperbem, Bairro Area Rural, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.846-899, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-JUCEMAT, sob o NIRE nº 51400010978, em sessão de 09/01/2020, inscrita no CNPJ sob o nº 39.341.699/0001-99, devidamente matriculada na JUCEMAT, como “Armazém Geral” e que funciona sob a denominação de fantasia de COOPERGRÃOS ARMAZEM DE GRÃOS, neste ato representada por seu procurador o Sr. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador registrado sob nº PR-026584/0-8-MT, inscrito no CPF/MF sob nº 498.725.679-72 e Documento de Identidade RG nº 32414737 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua São Salvador, nº 404, Bairro Centro, município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, NOMEIA pelo presente instrumento, o Sr. DANILO ATAIDES MARTINS, brasileiro, natural de Rio Verde/GO, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, gerente de armazém, portador da Cédula de Identidade RG nº 3550319 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 778.383.191-53, residente e domiciliado na Avenida Nigéria, nº 333, Apto 304, Bloco D, Bairro Jardim Aclimação, no município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, CEP 78.050-267, para exercer as funções de FIEL DEPOSITÁRIO, da Unidade Armazenadora localizada na Rodovia BR 070, KM 369, mais 300 metros, s/nº, ao lado da Cooperbem, Bairro Area Rural, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.846-899, outorgando-lhe todos os poderes compatíveis e prerrogativas inerentes ao cargo, o qual, desde já, declara aceitar a responsabilidade de bem exercer as funções do cargo de FIEL DEPOSITÁRIO que ora lhe é outorgado, no fiel cumprimento da lei. Campo Verde/MT, 10 de janeiro de 2025. ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO - Diretor Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador . IRINEU STEIN - Diretor Vice-Presidente. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador . GUSTAVO PINHEIRO BERTO - Diretor Secretario. ANTONIO JOSUÉ DOS SANTOS - Procurador.