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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 059/2022: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR, CNPJ: 26.555.235/0012-96. Processo nº 560065/2021. O poço tubular será construído na Avenida Blumenau, nº 2.505, Bairro: Bela Vista, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°32’49,8” S e Long. 55°43’37,9” W. A Profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços artesianos - EIRELI, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Ana Paula Batista de Araújo, CREA 1212158580. Essa autorização vigorará até 16 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 061/2022: BELVEDERE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ: 38.166.151/0001-97. Processo nº 486950/2020. O poço tubular será construído na Rua Um, Km 389, Residencial Itamarati, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°35’23,91” S e Long. 56°02’12,46” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Niara Rodrigues Albino Barroso, CREA 1219003905. Essa autorização vigorará até 17 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ANRETTA, CASTRO E CASTRO LTDA, CNPJ: 37.302.102/0001-71, PROCESSO: 442997/2021, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°50’46,33”S e Long. 55°31’25,19”W; Vazão máxima de bombeamento 6,00 m³/h por um período de 1,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,70 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 11/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CAIABI COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ: 41.696.950/0001-80, PROCESSO: 342466/2021, Município: Vera/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°18’55,512”S e Long. 55°18’29,599”W; Vazão máxima de bombeamento 5,03 m³/h por um período de 1,037 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,218 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial e outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 16/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO EIRELI- AMAZÔNIA 09, CNPJ: 09.001.879/0010-51, PROCESSO: 530403/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’28,99”S e Long. 56°03’24,74”W; Vazão máxima de bombeamento 4,53 m³/h por um período de 1,32 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,00 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 11/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

MARCIO JOSÉ DIAS LOPES, CPF 626.953.391-00, PROCESSO: 529248/2021, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°35’54,73”S e Long. 55°45’48,53”W; Vazão máxima de bombeamento 3,60 m³/h por um período de 1,84 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,62 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-5. Validade do cadastro: 17/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

DOUGLAS SOUZA DA SILVA, CPF 025.581.919-69, PROCESSO: 97429/2021, Município: Campo Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’51,00”S e Long. 55°10’54,00”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 3,50 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 16/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA DO SÉTIMO DIA, CNPJ 07.121.135/0026-02, PROCESSO: 375862/2021, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39’47”S e Long. 56°07’35”W; Vazão máxima de bombeamento 6,10 m³/h por um período de 1,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,80 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 11/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

BIGOLIN MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 00.364.896/0001-98, PROCESSO: 170074/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’43,9”S e Long. 56°06’09,5”W; Vazão máxima de bombeamento 6,545 m³/h por um período de 1,4761 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,661 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 16/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

COMERCIAL DE PETRÓLEO GFC LTDA ME, CNPJ 37.460.920/0001-00, PROCESSO: 284364/2021, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’32,84”S e Long. 56°10’53,52”W; Vazão máxima de bombeamento 1,756 m³/h por um período de 5,18 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 17/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SÓ FILTROS GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 09.660.355/0001-81, PROCESSO: 117431/2021, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°27’22,67”S e Long. 54°39’39,54”W; Vazão máxima de bombeamento 5,74 m³/h por um período de 1,07 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,15 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 17/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CRISTO REI COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 13.205.268/0001-01, PROCESSO: 439754/2021, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°26’22,63”S e Long. 54°38’31,75”W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 0,4975 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,49 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 16/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.