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DECRETO Nº        1.380,           DE    17     DE           MARÇO           DE 2025.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2024/13650,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Sargento PM  Claudinei da Silva Campos

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,17 de março  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FÁBIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar