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PORTARIA Nº 47 INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/01441.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 187,5894HA, situada no município de GUIRATINGA/MT MT, denominada “FAZENDA PATEIRO”.

Perímetro: 7.322,37 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YYWW-M-0325, de coordenadas N 8.184.609,839m e E 259.428,470m; deste segue confrontando com a Grota, com seguintes azimutes e distâncias: 96°43'16" e de 91,20m até o vértice  YYWW-P-1044, de coordenadas N 8.184.599,165m e E 259.519,047m; 144°17'05" e de 208,02m até o vértice YYWW-P-1045, de coordenadas N 8.184.430,266m e E 259.640,482m; 149°48'55" e de 186,12m até o vértice YYWW-P-1046, de coordenadas N 8.184.269,379m e E 259.734,063m; 142°31'26" e de 115,31 m até o vértice YYWW-P-1047, de coordenadas N 8.184.177,870m e E 259.804,220m; 78°47'12" e de 83,67m até o vértice YYWW-P-1048, de coordenadas N 8.184.194,141m e E 259.886,294m; 72°48'13" e de 72,65m até o vértice YYWW-P-1049, de coordenadas N 8.184.215,621m e E 259.955,700m; 67°07'43" e de 82,72m até o vértice YYWW-P-1050, de coordenadas N 8.184.247,771m e E 260.031,916m; 80°27'03" e de 83,57m até o vértice YYWW-P-1051, de coordenadas N 8.184.261,634m e E 260.114,324m; 93°18'29" e de 89,23m até o vértice YYWW-P-1052, de coordenadas N 8.184.256,485m e E 260.203,405m; 63°40'34" e de 78,10m até o vértice YYWW-M-0326, de coordenadas N 8.184.291,120m e E 260.273,410m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda União Dois Irmãos -Matrícula. 3.297, Incra: 906.050.005.525-7, CNS: 06.343-8 Comarca: Guiratinga-MT; Propriedade de Alice  Ramos de Moraes, com seguintes azimutes e distâncias: 115°19'01" e de 204,44m até o vértice YYWW-M-0327, de coordenadas N 8.184.203,694m e E 260.458,219m; 190°57'17" e de 25,81m até o vértice YYWW-M-0328,  de  coordenadas N 8.184.178,353m e E 260.453,314m; 103°14'22" e de 103,79m até o vértice YYWW-M-0329, de coordenadas N 8.184.154,583m e E 260.554,346m; 176°45'34" e de 121,71m até o vértice YYWW-M-0571, de coordenadas N 8.184.033,067m e E 260.561,226m; deste segue pela faixa de domínio da(o) Rodovia Estadual MT-107, com os seguintes azimutes e distancias: 241°18'06" e de 325,59m até o vértice YYWW-M-0569, de coordenadas N 8.183.876,720m e E 260.275,631m; 195°15'16" e de 216,31m até o vértice YYWW-M-0567, de coordenadas N 8.183.668,036m e E 260.218,720m; 249°55'59" e de 622,76m até o vértice YYWW-M-0332, de coordenadas N 8.183.454,354m e E 259.633,764m; 181°11'44" e de 395,07m até o vértice YYWW-M-0334, de coordenadas N 8.183.059,367m e E 259.625,520m; 210°34'28" e de 112,65 m até o vértice YYWW-M-0558, de coordenadas N 8.182.962,381m e E 259.568,221m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Pateiro -Matrícula. 10, Incra: 906.050.003.085-8, CNS: 06.343-8 Comarca: Guiratinga-MT; Propriedade de Osmane Gabriel De Moraes & Dilma Barros Ramos de Moraes, com  seguintes azimutes e distâncias: 238°04'20" e de 622,86m até o vértice YYWW-M-0563, de coordenadas N 8.182.632,983m e E 259.039,594m;  264°29'04" e de 596,91 m até o vértice YYWW-M-0564, de coordenadas N 8.182.575,609m e E 258.445,445m; 16°34'45" e de 122,38m até o vértice YYWW-M-0565, de coordenadas N 8.182.692,904m e E 258.480,366m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Mata da Canoa -Matrícula. 4.644, Incra: 000.035.026.786-7, CNS: 06.343-8  Comarca: Guiratinga-MT; Propriedade de Marcio Mouzar de Miranda & Wilma Borges Miranda & Marcos Magnei de Miranda, com seguintes azimutes e distâncias: 58°04'29" e de 179,05m até o vértice YYWW-M-0330, de coordenadas N 8.182.787,586m e E 258.632,329m; 15°41'15" e de 794,77m até o vértice ALD-M-0115, de coordenadas N 8.183.552,752m e E 258.847,228m; 314°32'30" e de 255,35m até o vértice YYWW-M-0317, de coordenadas N 8.183.731,862m e E 258.665,230m; situado na margem esquerda do Cabeceira "S/D"; deste segue pelo referido a montante, com seguintes azimutes e distâncias:  349°30'37" e de 10,28 m até o vértice YYWW-P-1028, de coordenadas N 8.183.741,967m e E 258.663,359m; 84°58'14" e de 22,24m até o vértice YYWW-P-1029, de coordenadas N 8.183.743,917m e E 258.685,517m; 25°55'15" e de 39,34m até o vértice YYWW-P-1030, de coordenadas N 8.183.779,300m e E 258.702,714m; 43°13'22" e de 25,58m até o vértice YYWW-P-1031, de coordenadas N 8.183.797,941m e E 258.720,233m; 26°50'23" e de 63,13m até o vértice YYWW-P-1032, de coordenadas N 8.183.854,270m e E 258.748,736m; 46°59'45" e de 39,89m até o vértice YYWW-P-1033, de coordenadas N 8.183.881,480m e E 258.777,911m; 1; 1°14'10" e de 112,12m até o vértice YYWW-P-1034, de coordenadas N 8.183.993,578m e E 258.780,330m; 353°38'39" e de 79,73m até o vértice YYWW-M-0320, de coordenadas N 8.184.072,816m e E 258.771,504m; deste segue confrontando com propriedadea Grota, com seguintes azimutes e distâncias: 103°56'10" e de 23,17m até o vértice YYWW-P-1035, de coordenadas N 8.184.067,235m e E 258.793,995m; 108°59'24" e de50,56m até o vértice YYWW-P-1036, de coordenadas N 8.184.050,783m e E 258.841,802m; 34°42'53" e de 17,76m até o vértice YYWW-P-1037, de coordenadas N 8.184.065,380m e E 258.851,915m; 130°07'49" e de 94,67m até o vértice YYWW-P-1038, de coordenadas N 8.184.004,361m e E 258.924,300m; 30°53'33" e de 89,06 m até o vértice YYWW-P-1039, de coordenadas N 8.184.080,786m e E 258.970,026m; 38°26'35" e de 39,77m até o vértice YYWW-P-1040, de coordenadas N 8.184.111,938m e E 258.994,755m; 98°07'08" e de 48,78m até o vértice YYWW-P-1041, de coordenadas N 8.184.105,049m e E 259.043,046m; 80°27'41" e de 110,07m até o vértice YYWW-M-0321, de coordenadas N 8.184.123,289m e E 259.151,593m; deste segue confrontando com propriedade, CNS: 06.343-8 Comarca: Guiratinga-MT; Propriedade de, com seguintes azimutes e distâncias: 47°28'03" e de 246,36m até o vértice YYWW-M-0322, de coordenadas N 8.184.289,830m e E 259.333,134m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Cabeceira do Galante; Área de Ocupação de Propriedade de Waldeci Barga Rosa, com seguintes azimutes e distâncias: 37°44'42" e de 192,80m até o vértice YYWW-M-0323, de coordenadas N 8.184.442,286m e E 259.451,157m; situado na margem esquerda do Cabeceira "S/D"; deste segue pelo referido ajusante, com seguintes azimutes e distâncias: 23°41'29" e de 32,75m até o vértice YYWW-M-0324, de coordenadas N 8.184.472,273m e E 259.464,315m; 298°31'28" e de 62,88m até o vértice YYWW-P-1042, de coordenadas N 8.184.502,299m e E 259.409,070m; 336°01'25" e de 64,85m até o vértice YYWW-P-1043, de coordenadas N 8.184.561,552m e E 259.382,718m; 43°27'21" e de 66,52m até o vértice YYWW-M-0325, de coordenadas N 8.184.609,839m e E 259.428,470m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas YYWW−B−012 de coordenadas E 257494.243m e N 8182253.662m, implantada na sede da fazenda mata da canoa e YYWW−B−012 de coordenadas E 257494.243m e N 8182253.662m estão referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foramprocessadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51" WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de março de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT