Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0177/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.083 de 10 de outubro de 2024, que Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso, Art.26 §3º “O proponente poderá solicitar uma próxima parcela de adiantamento, limitada a 30% do valor total da proposta, que dependerá da análise da execução realizada, repetindo esse processo até que o saldo total da proposta esteja esgotado;

CONSIDERANDO o Ofício nº 047/2023/G.S o qual indica o município de Salto do Céu, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde de Salto do Céu -MT, para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional CIR nº 025/2023, que dispõe sobre a aprovação da Proposta de execução de cirurgias e procedimentos eletivos, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do  Oeste de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 145 de 06 de setembro de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 023/2023, referente à execução de 42.330 (Quarenta e dois mil, trezentos e trinta) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do  Oeste de Mato Grosso - CISOMT, totalizando o valor de R$ 40.205.056,52 (Quarenta Milhões, duzentos e cinco mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);

CONSIDERANDO a Proposta n° 023/2023 de adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do  Oeste de Mato Grosso - CISOMT, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 42.330 (Quarenta e dois mil, trezentos e trinta)procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 40.205.056,52 (Quarenta Milhões, duzentos e cinco mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), SES-PRO-2023/55319;

CONSIDERANDO  o Processo n° SES-PRO-2023/60285 foi realizado a antecipação de 30% (trinta por cento) do valor proposto, no valor de 12.061.516,95 (Doze Milhões, Sessenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), mediante Portaria n° 683/2023/GBSES;

CONSIDERANDO  o  Processo n°  SES-PRO-2025/07397,  oriundo  da  Coordenadoria  de  Monitoramento,  Controle  e  Avaliação  dos  Serviços  de  Saúde,  que  apresenta  a  planilha  detalhada  das  deduções  referentes  à  antecipação  financeira  do  Consórcio  Intermunicipal  de  Saúde  do  Oeste  de  Mato  Grosso  e  demonstra  que  as  produções  apresentadas,  somadas  às  anteriores,  ultrapassam  o  valor  de  R$  12.061.516,95  (doze  milhões,  sessenta  e  um  mil,  quinhentos  e  dezesseis  reais  e  noventa  e  cinco centavos), correspondente a 30% do valor total da proposta aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT.

CONSIDERANDO  o Processo n° SES-PRO-2025/07487 que dispõe a produção da proposta n° 023/2023, no valor de R$ 8.369.399,92 (Oito  milhões,  trezentos  e  sessenta  e  nove  mil,  trezentos  e  noventa  e  nove  reais  e  noventa  e  dois  centavos), mediante Portaria n° 48/2025/GBSES;

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2024/101865 e o Ofício n°. 116/2024/G.P, onde o  Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, solicita um novo repasse financeiro referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, para dar continuidade  aos atendimentos do Programa;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 1.977.413,96 (Um milhão, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e treze reais e noventa e seis centavos) , correspondente a 10% (dez por cento) do saldo restante da Proposta nº 023/2023 apresentada e aprovada, para o Fundo Municipal de Saúde de Salto do Céu-MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2023, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão dos Serviços de Saúde, Ambulatorial e Hospitalar

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.003

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

VALOR

SALTO DO CÉU-MT

R$ 1.977.413,96