Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N º. 002/2025/CEDH/MT

Convoca a 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e tendo em vista a Portaria n. 1.524, de 09 de dezembro de 2024, que convoca a 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

Art. 1°. Fica convocada a 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, como etapa da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos com o tema “Por um sistema estadual de direitos humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”, a ser realizada no período de 27 a 29 de agosto de 2025, em Cuiabá, Mato Grosso.

Art. 2°. A 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso será coordenada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Art. 3°. São objetivos da 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso:

I     - Contribuir com o debate e elaboração dos eixos e temáticas da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos;

II  - elaborar a política Estadual de Direitos Humanos;

III   - promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Direitos Humanos (SNDH) robusto e eficaz;

Art. 4°. Caberá ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, a constituição e instalação da Comissão Organizadora Estadual, que terá as seguintes atribuições:

I     - elaborar o regimento interno da 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso que disporá sobre:

a) organização e o seu funcionamento; e

b) etapas preparatórias, incluídas as conferências regionais, estadual.

II    - propor a regionalização dos municípios, critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da 7ª Conferência estadual.

III   - atuar junto à Comissão Organizadora Nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso formulando, discutindo e propondo as iniciativas referente à organização.

IV   - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas conferências regionais e municipais, bem como na 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

V    - adaptar o Texto Base para discussão nas regiões e na 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso;

VI   - sistematizar o Relatório Final da 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso;

§ 1°. A Comissão Organizadora Estadual deverá contemplar representantes do Poder Público e sociedade civil organizada;

Art. 5°. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, por meio da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Direitos Humanos, dará publicidade aos resultados da 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

Art. 6°. As despesas com a organização e a realização da 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos ocorrerão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e as despesas com passagens, deslocamentos e alimentação durante o translado dos delegados e das delegadas municipais ocorrerão por conta dos respectivos municípios;

Art. 7º A resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2025

Inácio José Werner

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos /MT