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ERRATA DA PORTARIA 0155/2025/GBSES PUBLICADA EM 12/03/2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.947 PÁGINA Nº 46

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes da PORTARIA Nº 0155/2025/GBSES PUBLICADA EM 12/03/2025 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.947 PÁGINA Nº 46, que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 128/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 02/01/2025 A 12/09/2025

FORNECEDOR: QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL - H.E. METROPOLITANO

De: Joel Rodrigues da Silva - Matrícula: 294862

Para: Rosimeiry Pereira de Sá - Matricula: 298606

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - H.E. METROPOLITANO

De: Abia Catarina Guerra - Matrícula: 327430

Para: Benedito Ramos Nunes - Matricula: 208820

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 128/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 02/01/2025 A 12/09/2025

FORNECEDOR: QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL - H.E. SANTA CASA

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0155/2025/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de março de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)