PORTARIA Nº 054/2025/SEAF, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição Estatual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEAF-PRO-2023/02901,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a substituição dos fiscais e suplentes do contrato nº 069/2023, designando os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Contratos:
CONTRATO Nº |
CONTRATADA |
OBJETO |
FISCAL |
069/2023/SEAF |
VIA 40 SOLUCOES EIRELI |
Aquisição de 399 (Trezentos e noventa e nove) unidades de kits de irrigação, sendo compostos pelo fornecimento, instalação e montagem. |
GESTOR: JADER PEREIRA DA SILVA FILHO (MATRÍCULA 302073). TITULAR - ROGÉRIO DA COSTA ARANTES (MATRÍCULA 307923). SUBSTITUTO - BRASILIO ANTONIO FERREIRA SOARES (MATRÍCULA 288653) |
Art. 2º - Compete aos fiscais dos contratos tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeito retroativo a data de assinatura do respectivo contrato.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR -
SEAF/MT