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PORTARIA N° 112/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2023, instaurado pela Portaria n° 060/2023/CGE-COR/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.531 de 30/06/2023 (pág. 25);

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2023/53069;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° CONDENAR o servidor acusado no PAD nº 015/2023, à pena de Suspensão de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 4º, II da Lei Complementar 799/2024 c/c art. 168, III e art. 157, da Lei Complementar 04/1990 e com base nas circunstâncias descritas no artigo 10 a 12 da Lei 207/2004, pela prática das condutas previstas no artigo 143, II, III, VIII e IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de março de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso