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PORTARIA Nº 048/2025/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 06.984.836/0001-54

PROCESSO

Contrato de Consumo nº 001/2025/MTI

MTI-PRO-2024/03033

OBJETO

Contratação de Consumo Interno, sob demanda do Contrato de Natureza Associativa de Parceria de Negócios n.º 001/2022/MTI, firmado com a empresa INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ nº 06.984.836/0001-54), referente ao Modelo de Negócio: Solução MTI QLIK INTELLIGENCE, para fornecimento de serviços especializados em provimento de Solução Analytics, Business Intelligence e Data Discovery, utilizando a plataforma Qlik sob licenciamento modelo OEM, e serviços especializados de análise e inteligência de dados para gestão, gerenciamento de projetos, construção de paineis e aplicativos para visualização da informação, tal como consultoria, mentoria, treinamento, desenvolvimento, processos e metodologia para estruturação da inteligência da informação e, provimento de infraestrutura em nuvem, governança de dados, segurança da informação aderente a LGPD e suporte técnico.

GESTOR

Saffyk Vicunã de Souza

Matrícula: 8723214

FISCAL ADMINISTRATIVO

Paulo Fernando Oliveira

Matrícula: 866423

FISCAL TÉCNICO

Cássia Bisinoto

Matrícula: 3714028

FISCAL SUPLENTE

Helder José Bastos Ramos

Matrícula: 8757666

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir de 20/03/2025, data de publicação do extrato do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2025.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI