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Contrato Administrativo nº 27/2025, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a empresa OI S/A, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0329-32. Objeto: Serviços de Telefonia Fixa. Valor estimado: R$29.500,00 (vinte e nove mil, quinhentos reais) anual. Vigência: 05 (cinco) anos contados da assinatura. Data da assinatura: 14/03/2025.

1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 19/2024, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a empresa BERTASSO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.072.224/0001-22. Objeto: a) Prorrogação da vigência: Pelo presente instrumento, fica a vigência do contrato prorrogada por 12 (doze) meses, com início na data de 20/03/2025 e encerramento em 19/03/2026; b) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Valor: para a execução da nova vigência, dá-se ao presente termo o valor de R$5.748,00 (cinco mil e setecentos e quarenta e oito reais). Data da assinatura: 17/03/2025.

1º termo aditivo ao contrato administrativo nº 18/2024, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a empresa ATUALIZA SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 36.571.526/0001-79. Objeto: a) Prorrogação da vigência: Pelo presente instrumento, fica a vigência do contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/03/2025 a 28/03/2026; b) Reajustamento de valor: Para a execução da nova vigência, será aplicado índice de reajuste IPCA, no montante de 3,69%, perfazendo um total de R$61.322,28 (sessenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais, vinte e oito centavos); c) Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 18/03/2025.

2º Termo aditivo ao contrato Administrativo nº 29/2023, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e o Sr. Genivaldo Jorge Soalheiro, inscrito no CPF sob o nº 503.xxx.xxx-72. Objeto: a) prorrogação da vigência: Pelo presente termo, fica o contrato aditado em 12 (doze) meses, de 31/03/2025 até 30/03/2026; b) reajuste de valor com aplicação de índice de correção monetária: Para a execução da nova vigência, o valor atualizado do contrato sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), qual seja 4,77%, totalizando o valor global de R$88.205,99 (oitenta e oito mil, duzentos e cinco reais, noventa e nove centavos); c) Ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 18/03/2025.

2º Termo aditivo ao contrato Administrativo nº 31/2023, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e o Sr. João Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o nº 953.xxx.xxx-20. Objeto: a) prorrogação da vigência: Pelo presente termo, fica o contrato aditado em 12 (doze) meses, de 31/03/2025 até 30/03/2026; b) reajuste de valor com aplicação de índice de correção monetária: Para a execução da nova vigência, se aplicará o índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2024, num percentual de 4,77%, passando a vigorar com o valor de R$27.885,03 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, três centavos); c) Ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 18/03/2025.