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PORTARIA Nº 046/2025/METAMAT

O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 38, X do Estatuto Social;

CONSIDERANDO o Lei Estadual nº 11.109 de 20/04/2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15/07/2015, que Normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES de 18/08/2015, que “orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens móveis sob a responsabilidade da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para a Realização de Inventário Físico Financeiro, Avaliação Inicial e Regularização das Informações Patrimoniais de Móveis da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos empregados abaixo descritos:

Nome

Matrícula

Presidente

Cleverson Danilo Figueiredo Silva

579

Vice-presidente

Jean Carlos Rosa

545

Secretário

Igor Marcello da Silva Ferreira

524

Membro

Ismael Martinho de Souza Ramos

405

Membro

Roberto Yoshimi Taniguchi

548

Art. 3º. São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º. Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições;

Art. 5º. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria;

Art. 6º. Estabelecer a data de 01º de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos;

Art. 7º. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio;

Art. 8º. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso-FIPLAN;

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2025

JEFERSON WAGNER RAMOS

Diretor Administrativo e Financeiro METAMAT

RODRIGO RIBEIRO VERAO

Diretor Presidente METAMAT