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PORTARIA Nº   4   /2025/CASACIVIL

Dispõe sobre a designação de atribuições à servidora que especifica.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, III, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, III, da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar à servidora ELEONORA PEDROSO DE BARROS CORREA E SILVA BELLO, R.G. nº 06XXXXXX2 SJ-MT, para, sem prejuízo das suas demais funções, exercer as seguintes atribuições:

I - autorizar a instauração de procedimentos e validar a prestação de contas no âmbito do Sistema de Gestão de Viagens - SIGEV, após a devida instrução pela área técnica, dos servidores lotados nas unidades administrativas de que tratam o item 3 do inciso I, os itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 do inciso II, os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do inciso III e os itens 1 e 2 do inciso IV, todos do art. 3º do Decreto nº 1.346, de 12 de fevereiro de 2025;

II - validar, no âmbito do sistema “Webponto” - Sistema Biométrico de Controle de Frequência, as informações relativas ao controle de frequência dos servidores lotados nas unidades administrativas de que tratam o item 3 do inciso I, os itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 do inciso II, os itens 2, 4, 5, 9, 12, 13, 15 e 16 do inciso III e os itens 1 e 2 do inciso IV, todos do art. 3º do Decreto nº 1.346, de 12 de fevereiro de 2025;

III - autorizar e validar, no âmbito do sistema “Portal do Servidor” as informações relativas a férias, licença-prêmio e recadastramento dos servidores lotados nas unidades administrativas de que tratam o item 3 do inciso I, os itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 do inciso II, os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do inciso III e os itens 1 e 2 do inciso IV, todos do art. 3º do Decreto nº 1.346, de 12 de fevereiro de 2025;

IV - receber, dar andamento, juntar documentos e tramitar processos e procedimentos que estejam sob responsabilidade do Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil, e demais unidades vinculadas, no âmbito do sistema “SIGADOC”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT,  20  de    março   de     2025.

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil