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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Falência e Recuperação Judicial - EDITAL - Processo: 1080273-03.2024.8.11.0041; Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129); Polo ativo: PARANA IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP e outros (2); Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS; Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas, PARANÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 78.947.538/0001-03, L. M. DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n. 12.741.947/0001-32 e F. R. DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n. 21.021.861/0001-26, integrantes do GRUPO PD , bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelas recuperandas. Relação de credores: Trabalhista: Antonio Carlos Moura Dos Santos, R$272.595,07; Aparecida Conceicao Duarte, R$4.808,50; Benacil Marques Da Cunha, R$4.763,95; Bruna Eduarda Da Costa Campos, R$4.405,09; Elaine Cristina Da Silva, R$4.848,24; Eliane Souza Da Silva, R$3.850,00; Fabiana Silva Leite, R$6.539,90; Gabriel Rodrigues Santiago, R$2.268,13; Jessica Da Silva Mercê, R$4.700,18; Jonathan Da Silva Gomes, R$9.413,01; Kleiton Rodrigues Da Silva, R$2.375,10; Lea Alves De Brito, R$5.304,50; Lucilene Rosa De Campos , R$2.274,18; Maria Tereza Contti De Souza , R$7.136,88; Noemi De Lima Silva, R$5.288,17; Patricia Dos Santos Borges, R$2.435,77; Rubem Mauro Rodrigues Neves, R$1.562,50; Talis Dos Santos Siqueira, R$2.274,18; Tatiana Aparecida Gomes De Oliveira, R$4.859,96; Thassiana De Magalhaes Augusto, R$2.040,99; Valdemil Benedito Da Silva, R$5.307,32; Valdinei Bispo Da Silva, R$5.473,85; Garantia Real: Banco Do Brasil S.A., R$4.647.573,56; Quirografária: Acrilex Tintas Especiais S A, R$18.763,77; Alsol Energias Renovaveis, R$15.000,00; Alves Plastic Ltda - Epp, R$381,67; Arlindo Lourenço Da Guia Filho, R$252.389,11; Asca Brinquedos Ltda, R$2.489,10; Banco Bradesco S.A., R$225.267,96; Banco Caixa Economica Federal, R$244.846,94; Banco Cooperativo Sicredi S.A., R$23.430,80; Banco Daycoval S.A., R$199.481,33; Banco Do Brasil S.A., R$1.634.116,53; Banco Safra S.A., R$48.198,64; Bf Brasil Comercio Internacional Ltda., R$3.892,43; Blessed Produtos Populares Ltda, R$5.911,41; Carlos Augusto Mendes Dos Santos, R$819.675,98; Ccl Idustries Do Brasil S/A, R$3.420,66; Cim - Companhia De Ideias E Marcas Ltda., R$15.820,72; Cks - Importacao E Exportacao De Maquinas Ltda, R$8.696,49; Coats Corrente Ltda, R$3.903,44; Cp Importacao Ltda - Me, R$1.358,82; Cromus Embalagens Ind.E Com. Ltda, R$6.520,63; Cromus Industria E Comercio Ltda, R$5.982,62; Distribuidora Lopes Comercio Atacadista Ltda, R$9.247,86; Diverplas Industria E Comercio Ltda, R$12.754,60; Dute Importadora E Exportadora Ltda, R$1.913,23; Dynasty Real Utilidades Domesticas Ltda, R$2.849,72; Ercaplast Industria E Comercio De Plasticos Ltda, R$5.567,34; Freecom Comercial De Utilidades Domesticas Ltda, R$1.403,57; Freecom Comercial De Utilidades Domesticas Ltda, R$2.626,56; Fu Xing Comercio Importacao E Exportacao Ltda, R$2.332,26; Fu Xing Comercio Importacao E Exportacao Ltda, R$4.168,93; Gate 72 Comercial Importadora E Exportadora Ltda, R$8.757,81; Gessele Embalagem Ltda, R$3.678,13; Ggbplast Brinquedos E Utilidades Plasticas Ltda, R$5.406,35; Global Importadora E Comercio Ltda, R$31.490,19; Grupo K1 S.A., R$5.753,05; Guarany Ind.E Comercio Ltda, R$1.029,59; Imporiente Comercio Exterior Ltda, R$5.611,98; Leonora Comercio Internacional Ltda, R$22.430,73; Leonora Comercio Internacional Ltda, R$27.229,05; Lider Industria E Comercio De Brinquedos Ltda, R$3.199,50; Luana Baldissera Comercio Exterior Ltda, R$4.005,07; Luiz Mauro Felizardo da Silva, R$40.000,00; Luiz Valdemir Calota, R$283.032,15; Manufatura De Brinquedos Pica-Pau, R$6.367,46; Manufatura De Brinquedos Pica-Pau, R$6.393,78; Márcia Rejani Alberti, R$509.625,37; Marcos Martins Pretes, R$234.831,90; Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltda, R$30.961,96; Milk-Indústria E Comércio De Brinquedos, R$4.433,04; Mundial Distribuidora De Produtos De Consumo Ltda, R$3.678,06; Norte Sul Real Distribuidora e Logisca Ltda, R$2.765,94; Nova Credeal Ind.De Cadernos S.A., R$16.238,22; Onyx Comercio, Importacao E Exportacao Ltda, R$2.802,22; Panamby Plasticos Utilidades E Artigos Infantis Limitada, R$5.440,34; Panamericana Cadernos Ltda, R$15.227,04; Pilot Pen Do Brasil S.A Industria E Comercio, R$5.615,32; Red Bor Industria E Comercio De Artefatod De Borracha Ltda, R$1.900,27; Rio Branco Com.E Industria De Papeis Ltda, R$2.713,41; Rio Master Importacao Exportação Ltda, R$50.067,12; Saint-Gobain Do Brasil Produtos Industriais E Para Construcao Ltda, R$3.379,11; Samba Toys - Industria, Distribuidora E Importadora Ltda, R$2.647,30; Sid-Nyl Industria E Com. Ltda, R$11.650,13; Stalo Bauru Mobiliario Escolar, R$2.619,75; Textil Sao Joao S/A, R$837,50; Tonbras Industria E Comercio Ltda, R$4.976,24; Walter S Marcantonio, R$817.235,69; Wincy Brasil Comercio De Artigos Para Presentes Ltda, R$2.981,30; Wincy Brasil Comercio De Artigos Para Presentes Ltda, R$27.830,76; Winth Comercio De Artigos Para Presentes Ltda, R$17.070,96; Xpert Internacional Importacao E Exportação Ltda, R$1.413,77; ME/EPP: Ameripel Comercio E Representa, R$480,00; Amigold Import.E Export.De Art, R$1.532,00; B.A. Vasos Ind. Com. E Transpo, R$5.657,28; Barufe Comercial Importadora E Exportadora Ltda., R$1.632,00; Comercial Fartex - Importacao E Exportacao De Artigos Para Presentes Ltda, R$12.005,48; Db Play Comercio E Industria De Brinquedos De Plasticos E Confeccoes Ltda, R$1.309,41; Dutati-Ind.E Comercio De Brinquedos Ltda, R$1.683,00; Emp Decor Natal E Flores Ltda, R$10.812,40; Evelina Vieira Doege Me, R$3.964,00; Folia Importados Ltda, R$13.280,68; Francisco De Assis Cesarino, R$3.213,89; Free Energy Engenharia E Tecno, R$8.861,66; Futuro Brasil Importacao E Exportacao Ltda, R$17.002,22; Galpao Das Flores Ltda, R$7.490,11; Iracema Collection Ltda, R$18.860,00; J Prime Pre Moldados Ltda, R$39.000,00; J.L. Uriarte Ltda, R$3.556,64; Jxp Brink Ltda, R$3.752,72; Kozi Plast Industria E Comercio Ltda, R$1.717,97; Lhama Festas E Acessorios Ltda, R$2.637,36; M J S Da Silva, R$502,57; M J S Da Silva, R$1.734,26; Madefer Inox Ltda, R$3.456,73; Mamita Industria E Comercio Ltda, R$6.516,93; Marcos Macedo Garabetti Juta E Fitas Ltda, R$1.622,68; Mg Atacado E Varejo Ltda, R$1.225,09; Multiart Com.Importacao Ltda, R$34.298,54; Mundo Novo Comercio De Plasticos Ltda, R$2.895,64; Panamericano Transporte Rodoviario De Cargas Ltda, R$492,11; Petrin Importadora E Exportadora Ltda, R$3.044,19; Pln Industria E Comércio Ltda, R$13.238,81; Pratic Plasticos Industria E Comercio Ltda, R$4.547,60; Sampaio & Partata Ltda, R$10.812,87; So Natal Ltda, R$992,00; Tamoio Boas Impressoes Imp.E Expotações Ltda, R$1.614,84; Tri-Ax Industrial E Comercial Ltda, R$1.044,02; Turquesa Comercio De Presentes Ltda, R$2.276,06; V Comercio De Artigos De Festa Ltda, R$2.477,95; Extraconcursal: Banco Cooperativo Sicredi S.A., R$284.414,60; Despacho/decisão: (...) "Portanto, com essas razões, e com base no art. 52 da Lei 11.101/2005: I - DEFIRO o PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por PARANÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 78.947.538/0001-03, L. M. DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n. 12.741.947/0001-32 e F. R. DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n. 21.021.861/0001-26, integrantes do GRUPO PD, de modo que deverão apresentar um único Plano de Recuperação Judicial, observando-se os artigos 53 e seguintes da lei de recuperação judicial. II - NOMEIO como administrador judicial a empresa MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede na Rua Mistral n.º 09, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65-3365-4103, e-mail, judson@mpbadmjudicial.com.br, a ser intimado por e-mail e por telefone, mediante, certidão nos autos, para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). (...) III - DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da prescrição das obrigações da parte autora, que sejam sujeitas ao regime da recuperação judicial ou falência. (art. 6°, I). IV - DETERMINO A SUSPENSÃO das execuções ajuizadas contra a parte autora, inclusive daquelas dos credores particulares do (s) sócio (s) solidário (s), relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência. (art. 6°, II). permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam (art. 6º, § 1º, 2º e 3º); cabendo aos devedores a comunicação da referida suspensão aos Juízos competentes. V - DETERMINO A PROIBIÇÃO de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. VI - FIXO multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) que será aplicada ao credor que incidir em descumprimento das ordens ora determinadas. DECLARO que as suspensões e proibições indicadas nos itens III, IV e V, deste dispositivo, permanecerão validas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do deferimento da tutela de urgência, cujos efeitos, no entanto, não se aplicam aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49, da Lei 11.101/05, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 do CPC, observado o disposto no art. 805 do referido Código. (LRF - art. 6, §7º-A). (...) IX - A Administração Judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo, com a opção de consulta às peças principais (LRF - art. 22, II, “k”) devendo ainda manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitações ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores. X - EXPEÇA-SE EDITAL, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 (quinze dias) dias corridos para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital. (...) XII - DETERMINO A INTIMAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO e da Fazenda Pública Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (LRF - art. 52, V). XIII - DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º, do art. 195, da Constituição Federal e no artigo 69, da n.º 11.101/2005 (LRF - art. 52, II). XIV - Com base no item IV da fundamentação desta decisão interlocutória, DECLARO a essencialidade dos bens constantes no laudo de constatação Id. 183630241 - fl. 29/30, ficando vedado, pelo mesmo prazo do stay period, o arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre estes bens. (...)" Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial a empresa MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede na Rua Mistral n.º 09, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65-3365-4103, e-mail, judson@mpbadmjudicial.com.br, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes às recuperandas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 13 de março de 2025. Edmar Delgado Magalhães. Gestor Judiciário.