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PORTARIA 007-2022//SEDEC

Dispõe sobre a designação de Fiscal do Termo de Cooperação N° 0015-2022, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação-SECITECI.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇAO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no Art. 17, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, 09 de maio de 2017, em vigor,

RESOLVE:

Art.1º - Designar os servidores Luciana Pinheiro Viegas e Aline Fonseca de Campos, na qualidade de Titular e Suplente, respectivamente para a função de fiscal do Termo de Cooperação Nº 0015-2022, firmado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da SEDEC, e a SECITECI, cujo objeto é precípuo de promover a cooperação técnica, científica e educacional entre as instituições signatárias, visando desenvolver atividades discentes e docentes, cursos e capacitações, visando à oferta de Curso de Formação Inicial e Continuada em Idiomas, Atendimento ao Público, Informática básica, Condutor de Pesca e Promoção de Vendas, complementando o ensino e a aprendizagem em termos de atividades, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Serão contemplados pelo projeto todos os municípios que compõem o mapa de Turismo do Estado de Mato Grosso   corporal grave. Serão contemplados pelo projeto inicialmente os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Nobres, Poconé e Vila Bela da Santíssima Trindade. Vale ressaltar que é pré-requisito que o profissional esteja atuando de maneira regular.

Art.2º - São obrigações do fiscal do Termo de Cooperação:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação;

II. Emitir relatório técnico para signatários do Termo de Cooperação informando a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da cooperação e de indícios de irregularidades, bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados:

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2022.

ANDREA ANDOLPHO DE MORAES

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original Assinado)