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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 86/2024.

Cuiabá, 19 de março de 2025.

12ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 7000761/2022 - OVETRIL AGROPECUARIA LTDA - Recomendação de Dispensa de EIA /RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 180930/SUGF/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre implantação de projeto de reflorestamento por eucalipstos, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Campos de Júlio - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição