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PORTARIA Nº 025/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, Engª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 113/2014/SINFRA, firmado com a empresa ECOPLAN ENGENHARIA LTDA., cujo objeto são os Serviços de estudos ambientais, supervisão e gerenciamento ambiental da rodovia BR-174. Implantação e Pavimentação dessa Rodovia, no Segmento Castanheira - Colniza/MT, com extensão de 272,7 Km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Engº LOURIVAL ALVES - Matrícula n° 59112, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Engª CAROLINA BARBARA DE ALBUES - Matrícula n° 264201 (Substituta 1) e a Eng.ª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 3305621 (Substituta 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Engª BÁRBARA CAMACHO GONÇALVES (SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRAS E LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS), JONATHAN MAYCON DA SILVA-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 279/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 18 de novembro de 2024, à fl. 54.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de março de 2025

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)