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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 46615/2021

Interessado - Valdecir Casali

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogada - Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon - OAB/MT 27.542

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2024

Acórdão nº 708/2024

Auto de Infração nº 161167 de 29/01/2021. Por pescar em período proibido, mediante a utilização de petrechos não permitidos, conforme Auto de Infração nº 198365. Decisão Administrativa nº 2190/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no artigo 35, caput e inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora: votou pelo improvimento do recurso e manutenção da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para desprover o recurso interposto, mantendo a Decisão Administrativa em sua totalidade. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.