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PORTARIA Nº 52 INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/01243.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 21,8988HA, situada no município de CLÁUDIA-MT, denominada “SÍTIO CUIABÁ 339 340”.

Perímetro: 3.607,37 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

DIHS-M-0047

-54°49'02,960"

-11°31'07,104"

337,94

AMG-M-907775

133°26'

159,57

Estrada Municipal Maringá

AMG-M-907775

-54°48'59,137"

-11°31'10,675"

336,291

AMG-P-808806

192°54'

516,66

Chácara  338 - Mauro Vieira Neves

AMG-P-808806

-54°49'02,948"

-11°31'27,063"

327,725

AMG-P-808807

192°55'

663,17

Chácara 338 - Mauro Vieira Neves

AMG-P-808807

-54°49'07,845"

-11°31'48,097"

313,844

AMG-M-907776

192°54'

406,34

Chácara  338 - Mauro Vieira Neves

AMG-M-907776

-54°49'10,842"

-11°32'00,986"

299,993

AMG-P-808808

192°55'

43,35

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808808

-54°49'11,162"

-11°32'02,361"

294,56

AMG-P-808809

258°56'

6,08

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808809

-54°49'11,359"

-11°32'02,399"

295,63

AMG-P-808810

286°07'

9,62

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808810

-54°49'11,664"

-11°32'02,312"

294,63

AMG-P-808811

269°54'

18,12

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808811

-54°49'12,262"

-11°32'02,313"

293,57

AMG-P-808812

293°21'

15,81

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808812

-54°49'12,741"

-11°32'02,109"

295,41

AMG-P-808813

296°40'

21,91

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808813

-54°49'13,387"

-11°32'01,789"

294,12

AMG-P-808814

318°26'

9,36

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808814

-54°49'13,592"

-11°32'01,561"

293,54

AMG-P-808815

286°37'

14,07

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808815

-54°49'14,037"

-11°32'01,430"

295,47

AMG-P-808816

309°23'

19,56

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808816

-54°49'14,536"

-11°32'01,026"

295,63

AMG-P-808817

311°03'

19,37

Córrego Gilse à montante e a esquerda

AMG-P-808817

-54°49'15,018"

-11°32'00,612"

295,04

DIHS-M-0048

12°29'

26,47

Córrego Gilse à montante e a esquerda

DIHS-M-0048

-54°49'14,829"

-11°31'59,771"

295,98

DIHS-M-0047

12°31’

1657,89

Chácara 341 342 - Olga Terezinha da Silva Gonzatto

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de março de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT