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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 138825/2021

Interessado - Evandro Basso Daltrozo

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Defensor - O próprio interessado;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2024

Acórdão nº 700/2024

Auto de Infração nº 21343740 de 05/04/2021. Por deixar de encaminhar os relatórios do monitoramento das vazões captadas no ponto 02, nos anos de 2016 a 2020 e não envio do monitoramento do ponto 01 no ano de 2020, conforme inciso V da portaria de outorga 670 de 16/11/2015 e Parecer Técnico 1784/2015. Decisão Administrativa nº 375/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, anulação do auto de infração. Voto do Relator: votou pela manutenção da multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto do relator pela manutenção da multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.