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D.O. nº28957 de 25/03/2025

Portaria nº 050/2025/CGD/DETRAN-MT - Decisão de Julgamento - PADIC 052/2022

PORTARIA N° 050/2025/CGD/DETRAN-MT

O Corregedor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe confere as Portarias n° 494/2024/GP/DETRAN-MT, de 09 de outubro de 2024, e nº 597/2024/GP/DETRAN-MT, de 04 de dezembro de 2024;

Considerando que, no Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC nº 052/2022 (DETRAN-PRO-2022/18689), instaurado pela Portaria nº 568/2022/GP/DETRAN-MT, datada de 23 de setembro de 2022, cujo extrato foi publicado na página 31do DOE nº 28.337, em 26 de setembro de 2022, com a finalidade de apurar as irregularidades informadas na Investigação Preliminar de Credenciado-IPC nº 013/2020/CFISC (DETRAN-PRO-2022/19079), restou comprovada a prática, por parte dos credenciados CFC-B Cód. 480 Auto Escola Inovação Ltda. e Diretora Geral Cód. 1369 Maria de Fatima Costa Campos, de irregularidades no processamento de obtenção de primeira habilitação, do Sr. Anderson Silva dos Santos, nos RENACH’s MT636925749 e MT642475512;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência por Escrito à credenciada pessoa jurídica Auto Escola Inovação Ltda., CNPJ nº 17.7**.***/***1-74, CFC-B Cód. 480, de acordo com o previsto no artigo 50, § 1º da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, por ter infringido o disposto no artigo 17, incisos I e II da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, incidindo na infração administrativa prevista no artigo 45, inciso I da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º Aplicar a penalidade de Advertência por Escrito à credenciada pessoa física Maria de Fátima Costa Campos, CPF nº 79*.*.**1-00, Diretora Geral Cód. 1369, de acordo com o previsto no artigo 50, § 1º da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, por ter infringido o disposto no artigo 32, inciso II, alínea “e” da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, incidindo na infração administrativa prevista no artigo 45, inciso I da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Arquivar, em face do credenciado pessoa física Ojasto Firmino Pires Junior, CPF nº 39*.***.**1-04, Diretor de Ensino Cód. 2338, o Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC nº 052/2022 (DETRAN-PRO-2022/18689), instaurado pela Portaria nº 568/2022/GP/DETRAN-MT, de 23 de setembro de 2022, por ausência de elemento de autoria, nos termos do art. 18, inciso III da Portaria nº 494/2024/GP/DETRAN-MT.

Art. 4º Determinar que sejam notificados os interessados acerca do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, recorrerem das decisões dos artigos 1º, 2º e 3º desta, conforme previsto no caput e parágrafo único do artigo 78 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nos termos do caput e parágrafo 2º do artigo 87 da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, vide redação nova dada pela Lei Estadual nº 10.946, de 27 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de março de 2025.

JULIANO CHIROLI

Cel. PM/MT

Corregedor-Geral do DETRAN/MT

(Assinado eletronicamente)