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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo, visto que o mesmo deve ser apresentado como um novo requerimento de Autorização de Queima Controlada - AQC;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado, com aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7003002/2024

GABRIEL JOÃO CHERUBINI

FAZ. SANTA THEREZA

754.497.738-20

PT Nº 185243/CRAQC/SUGEF/25

Cuiabá/MT, 18 de março de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.