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PORTARIA Nº 410/SSDPG, DE 24 DE MARÇO DE 2025

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Dispõe acerca da prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guarantã do Norte

CONSIDERANDO a Portaria nº 136/2024/SDPG, que concedeu teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guarantã do Norte no período de 29/01/2024 a 27/05/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1110/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guarantã do Norte no período de 28/05/2024 a 31/08/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1110/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guarantã do Norte no período de 01/09/2024 a 19/12/2024;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000010647-3.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Guarantã do Norte, no período de 07/01/2025 a 21/03/2025, em razão da reforma no local.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso