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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA

ATO 241/2025-CEE/MT

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT. DECISÃO: Com fulcro no Processo SEDUC-PRO-2024/52739 e no Parecer Pleno Nº 13/2025, aprovado em 25 de março de 2025, VALIDA a Política de Educação em Tempo Integral do município de Guarantã do Norte-MT, conforme preconiza o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá-MT, 25 de março de 2025.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT