Aguarde por favor...

LEI Nº 1175/2025

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamento Anual de 2025, três credito adicionais especiais, sendo: Um no valor de R$ 30.000,00  (Trinta mil reais) para a Manutenção/Encargos e Estruturação  do Conselho Mun. Saúde; Outro no valor de R$ 81.475,90 (Oitenta e Hum Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais, Noventa Centavos), para a Manutenção do Programa SUS Digital; e, o Ultimo no valor de R$ 199.869,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais), para a Aquisição de Equipamentos no Âmbito da Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Primária à Saúde, a ser consignado nas novas dotações orçamentárias, das novas ações projetos/Atividades, como seguem:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

125 - Normatização e Fiscalização

Programa

0010 - Atenção Básica a Todos

Fonte

1.500.1002000 (Identificação das Despesas com ASPS)

Atividade/Ação

2.xxx - Manutenção/Encargos e estruturação do Conselho Mun. Saúde

Natur.Despesa

3.3.90 - Aplicações Diretas

Valor R$

30.000,00

Função

10 - Saúde

Sub-Função

126 - Tecnologia da Informação

Fonte

1.600.0000000(Transf.Fun./Fun.Rec.SUS prov.Gov.Federal Bloco Manut.ASPS)

Atividade/Ação

2.xxx - Manutenção do Programa SUS Digital

Natur.Despesa

3.3.90 - Aplicações Diretas

Valor R$

81.475,90

Função

10 - Saúde

Sub-Função

301 - Atenção Básica

Fonte

1.601.3110000 (Ident.Transf.União Decor. Emendas Parlament. Individuais)

Projeto/Ação

1.xxx - Aquisição de Equipamentos no âmbito da Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde (EQUIPAMENTOS PAP).

Natur.Despesa

4.4.90 - Aplicações Diretas

Valor R$

199.869,00

Artigo 2 - Para amparar os créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor total de R$ 311.344,90 (Trezentos e Onze Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa Centavos), será utilizado recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320/64, conforme especificações que seguem:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

001 - Gabinete do Secretário

Dotação

3.3.90 - Aplicações Diretas (Reduzido 45)

Valor R$

30.000,00

Fonte

1.500.1002000 (Identificação das Despesas com ASPS)

Dotação

4.4.90 - Aplicações Diretas (Reduzido 135)

Valor R$

81.475,90

Fonte

1.500.1002000 (Identificação das Despesas com ASPS)

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Dotação

3.3.90 - Aplicações Diretas (Reduzido 52)

Valor R$

199.869,00

Fonte

1.500.1002000 (Identificação das Despesas com ASPS)

Artigo 3 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamentária Anual, Exercício: 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 93.120,00 (Noventa e Três Mil, Cento e Vinte Reais), a ser consignado na seguinte dotação:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 - Rede Hospitalar

Proj. /Ação

2.083 - Encargos com o Consorcio de Saúde

Natur.Despesa

3.3.71 - Transf.a Consórcios Públicos mediante contr.de rateio (Red.60)

Valor R$

93.120,00

Fonte

1.500.1002000 (Identificação das Despesas com ASPS)

Artigo 4 - Para ampara o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, no valor total de R$ 93.120,20 (Noventa e Três Mil, Cento e Vinte Reais), será utilizado recursos proveniente da anulação parcial ou total de dotação, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320/64, conforme especificação que segue:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Dotação

3.3.90 - Aplicações Diretas (Reduzido 62)

Valor R$

93.120,00

Fonte

1.500.1002000 (Identificação das Despesas com ASPS)

 Artigo 5 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.

Artigo 6 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.

Porto alegre do Norte - MT, em 24 de março de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL