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LEI Nº 1177/2025

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2025, para apoio financeiro para a ASSOCIAÇÃO PAN EM AÇÃO, para realização da 14ª Dinâmica de Empreendimentos e Empreendedores de Porto Alegre do Norte”.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2025, para apoio financeiro para a ASSOCIAÇÃO PAN EM AÇÃO, inscrita no CNPJ nº 59.789.919/0001-59, para realização da 14ª Dinâmica de Empreendimentos e Empreendedores de Porto Alegre do Norte.

Artigo 2º. Para a realização do repasse, as partes deverão celebrar um Termo de Convênio, contendo as condições mínimas necessárias para o recebimento dos recursos, que será publicado na imprensa oficial do Município.

Artigo 3º. O valor da autorização constante no caput do artigo anterior será o equivalente a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), cujo pagamento será efetuado mediante transferência bancária para a conta corrente da beneficiária em uma única parcela, após a emissão da respectiva Nota de Empenho, e atendida as condições de habilitação prevista na Lei Geral de Licitações.

Artigo 4º. Fica dispensado o cumprimento do prazo mínimo de 01 (um) ano de existência de cadastro ativo da referida associação, conforme permitido no artigo 33, V, a da Lei 13019/2014.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente no presente exercício.

Artigo 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL