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LEI Nº 1176/2025

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamento Anual de 2025, um credito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para a reforma/ampliação/construção da APAE e aquisição de equipamentos e material permanente, a ser consignado na nova dotação orçamentária, da nova ação/projeto, como segue:

Órgão

09 - Secretaria de Assistência Social

Unid. Orç.

001 - Gabinete do Secretário

Função

08 - Assistência Social

Sub-Função

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

Programa

0009 - Proteção Social Básica -PAN

Fonte

1.665.3110000 (Ident.Transf.União Decor. Emendas Parlament. Individuais)

Projeto/Ação

1.xxx - Reforma/Ampliação/Construção da APAE e aquisição de equipamentos e material permanente

Natur.Despesa

4.4.90 - Aplicações Diretas

Valor R$

500.000,00

Artigo 2 - Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente do superavit financeiro, conforme artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei

4320/64, no valor de R$ 500.000,00, decorrentes do Convênio 09032024/074294 -Emenda Parlamentar 202442970002 de autoria da Deputada Federal Amália Barros, firmado com Ministério da Fazenda.

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.

Artigo 4 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto Alegre do Norte - MT, em 24 de março de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL