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D.O. nº28536 de 07/07/2023

494 Recompõe a Comissão de Estudos do Transporte Sanitário em Mato Grosso

PORTARIA Nº 494/2023/GBSES

“RECOMPÕE OS MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL DE ESTUDOS QUE ABORDA A IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E SUAS UNIDADES”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas no Art. 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 2048 do Ministério da Saúde, de 05 de novembro de 2002, que aprovou o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e os planos, dos atendimentos pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transportes inter-hospitalares, entre outros, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o transporte sanitário como um dos principais sistemas logísticos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), e;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.563, de 03 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

CONSIDERANDO a Portaria nº. 666/2022/GBSES, de 19 de setembro de 2022, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.332, que instituiu a Comissão Estadual de Estudos do Transporte Sanitário de Pacientes, a fim de incrementar o sistema logístico da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos membros que integram a supracitada Comissão Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor os membros integrantes da “Comissão Estadual de Estudos para Implementação do Transporte Sanitário de Pacientes”, responsável pela elaboração de estudo técnico-operacional a fim de implementar fluxo, normas e critérios dos transportes sanitários de pacientes, como parte do sistema logístico da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e das unidades de saúde a ela vinculadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros que irão compor a Comissão serão os seguintes, cuja presidência estará sob a égide do primeiro representante e sua suplência ao membro subsequente:

I)    KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº. 281646, Secretária Adjunta Executiva de Saúde;

II)   FABIANA CRISTINA DA SILVA BARDI, Matrícula nº. 297796, Secretária Adjunta do Complexo Regulador;

III)  JULIANO SILVA MELO, Matrícula: 120123, Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde;

IV)  LEDA MARIA DE SOUZA VILLAÇA, Matrícula: 41935, Superintendente de Regulação de Urgência e Emergência do Estado de Mato Grosso;

V)   JOSIED MARPRATES CUNHA, Matrícula nº 117073, Superintendente de Regulação;

VI)  MARILENE PADILHA DA COSTA, Matrícula nº. 120060, PTNSS do (SUS);

VII) DIÓGENES MARCONDES, Matrícula nº. 114135, Superintendente de Atenção à Saúde;

VIII)      NÚBIA SANTANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Matrícula nº. 94412, superintendente de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares;

IX)  NATHALIA FERNANDES, Matrícula nº. 201658, Nível Superior Assistencial (Enfermeira);

X)   SIRIANA MARIA DA SILVA, Matrícula 116170, Superintendente de Gestão Regional, e;

XI)  UELLEN DAIANE DE CAMPOS FERREIRA SOUZA, Matrícula nº. 318199

Art. 2º. As demais disposições dispostas na Portaria nº. 666/2022/GBSES, de 19 de setembro de 2022, permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)