Aguarde por favor...

ATA DA QUARTA SESSÃO REGULATÓRIA DA AGER/MT DO ANO DE 2025

Ao vigésimo sexto dia do mês de março de 2025, com início 14h00min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Quarta Sessão Regulatória da AGER/MT do ano de 2025, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Registra a presença em sede os Senhores Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias e a Senhora Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete e à distância os Senhores Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Ferrovia e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, abaixo assinados.  Como participantes registra a presença da Assessora de Gabinete Jheniffer Lorraine Cunha e a distância a Nayara Fernanda Takahara da Cruz Carvalho, Assessora de Comunicação da AGER/MT de forma online e dos Representando do Poder Concedente a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) as Senhoras Samira Alencar, Coordenadora na Superintendência de Concessões de Rodovias. Representando a Interessada, Morro da Mesa Concessionária S/A, a Sra. Suzelaine Salete Vendruscolo Bezerra, Diretora Institucional e os Advogados Dra. Debora K. Ferreira e Dr. Leonardo Luiz Bernazzolli.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, informou que no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o §2º do Art. 10 da Resolução Normativa de nº 004/2023, no que confere o tema sessões regulatórias, quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Quarta Sessão Regulatória da AGER/MT do ano de 2025. Em ato contínuo passou a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefe de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes e testaram seus equipamentos de áudio e vídeo. Retornando a palavra ao Presidente da Sessão, o mesmo informou que considerando a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT na Segunda Reunião Extraordinária Deliberativa, foi agendada a 04ª Sessão Regulatória do ano de 2025, para tratar do Processo nº AGER-PRO-2025/00412 da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, que requereu Reajuste Tarifário - Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00 - SINFRA. Tendo como Diretor Relator do processo o Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo. Informou também que a presente sessão foi convocada em DOE através do nº 28.955, página 02, edição extra em 21 de março de 2025, vale ressaltar que designação da presente Sessão Regulatória tem espeque no art. 28, §2º, da Resolução Normativa da AGER de nº 004/2023, visto a redução do prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para tanto, havendo decisão unânime dos Diretores Reguladores concordando com a data designada.

Passou a tratar do item de Pauta:

Processo nº AGER-PRO-2025/00412 da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, que requereu Reajuste Tarifário - Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00 - SINFRA. Após a leitura do relatório, realizada pelo relator que é o Presidente Regulador, abriu a palavra aos legitimados. A Sra. Suzelaine, Diretora Institucional da Interessada, cumprimenta a todos e manifesta de acordo com a tarifa apresentada pelo relatório do relator e o Dr. Leonardo Bernazzoli, cumprimenta a todos e reforça a fala da Sra. Suzelaine quanto a tarifa apresentada no relatório e seu arredondamento. A Sra. Samira, representante da SINFRA, cumprimentou a todos e manifestou não haver nada a declarar. Em ato contínuo o Presidente da Sessão perquiriu o Advogado Geral Regulador, Felippe Tomaz Borges, quanto ao rito da sessão e sua continuidade, o mesmo manifestou que o rito está conforme, não havendo óbice da continuidade e ressalta a importância do preenchimento do Checklist da PGE a ser juntado no Processo caso não tenha juntado. Diante disto, passou a expressar o seu voto, diante disso o Diretor Relator deixou claro em seu voto a dispensa do parecer tanto quanto o checklist. Após apresentação do voto, o presidente da sessão perquiriu aos Diretores Reguladores se havia necessidade de algum esclarecimento antes de expressar como votam. Não havendo manifestação o presidente da sessão, passou a coletar os votos dos diretores reguladores. Por estarem de forma híbrida, passou a coletar os votos por ordem alfabética, iniciou pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias, parabeniza pelo voto e manifesta acompanhar o voto do relator do processo, O Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento, Jossy Soares, parabeniza o relator e acompanha o voto do Relator, por fim o Diretor Regulador de Energia e Ferrovia, Wilber Norio Ohara, também parabenizou o voto do relator e manifestou acompanhar o voto do Relator.

Após a apresentação do voto, foi proferida a decisão do processo AGER-PRO-2025/00412 da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, que requereu Reajuste Tarifário - Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00 - SINFRA.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador - Relator, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento e Diretor Regulador de Energia e Ferrovia, Wilber Norio Ohara:

Por unanimidade decide por acolher e deferir o pleito de reajuste tarifário referente ao interstício 2024/2025 (anual) requerido pela empresa Morro da Mesa Concessionária S/A,  instrumento contratual de n° 001/2011/00/00/SINFRA nos termos da Cláusula 14.0,  14.1 e 14.2 e da Nota Técnica 00053/2025/SREE/AGER concluindo por um reajuste da Tarifa Básica na importância de R$ 11,20 (Onze reais e vinte centavos) observado os devidos arredondamentos, considerando índice de aplicação do IGPM de fevereiro de 2025.

Condições de aplicação do reajuste contratual desde a sua vigência, entenda-se da publicação da decisão em DOE que concedeu o reajuste, nos termos do instrumento contratual nas cláusulas 13.5 e 18.3:

a)  A concessionária deverá dar ciência aos usuários com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Quanto ao Poder Concedente o mesmo já tomará ciência, por meio de comunicação direta feita por este órgão regulador (cláusula 13.5);

b)  Como condição ainda, em igual prazo, a concessionária deverá fazer a complementação das garantias junto a SREE (cláusula 18.3).

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença dos presentes todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelo Diretor Regulador presente e pelo Advogado Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Ferrovia

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT