PORTARIA Nº 051/2025/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o empregado público cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho;
Considerando que o empregado público Cirano Soares de Campos, cumpriu o interstício necessário para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;
Considerando a Manifestação nº 210/2025-UNIJUR/MTI, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL) da classe 12-D para a classe 12-E, do empregado público Cirano Soares de Campos, no cargo de Analista de T.I, a partir de 11/02/2025, com efeitos financeiros a partir de 11/02/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 27 de março de 2025.
Cleberson Antônio Sávio Gomes
Diretor Presidente da MTI