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PORTARIA Nº 60 INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13460.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 874,2553 hectares, situada no município de POXÓREU/MT, denominada “FAZENDA PONTAL DO CURUÇA”.

Perímetro: 21.308,73 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWE-M-0759, de coordenadas N 8.238.713,983m e E 803.184,853m, situado no limite da Fazenda Vale do Céu com a Estância Queda D'Água; deste, segue confrontando com a Estância Queda D'Água, ocupação de João Batista Dornelas, portador do CPF n.° 482.193.121-49, com azimute de 106°15'12" e distância de 3.271,45 metros, até o vértice DGP-M-0553, de coordenadas N 8.237.798,351m e E 806.325,555m, situado no limite da Estância Queda D'Água com a margem direita do Córrego Sem Denominação; deste, segue confrontando com a margem direita do referido córrego, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°00'21" e 146,60 metros, até o vértice A53-P-12012, de coordenadas N 8.237.652,843m e E 806.343,406m; 221°09'18" e 114,56 metros, até o vértice A53-P-12013, de coordenadas N 8.237.566,585m e E 806.268,012m; 208°30'07" e 136,89 metros, até o vértice A53-P-12014, de coordenadas N 8.237.446,288m e E 806.202,691m; 162°06'05" e 192,41 metros, até o vértice A53-P-12015, de coordenadas N 8.237.263,191m e E 806.261,825m; 112°35'24" e 203,95 metros, até o vértice A53-P-12016, de coordenadas N 8.237.184,846m e E 806.450,129m; 44°32'50" e 97,23 metros, até o vértice A53-P-12017, de coordenadas N 8.237.254,140m e E 806.518,336m; 102°15'17" e 148,52 metros, até o vértice A53-P-12018, de coordenadas N 8.237.222,616m e E 806.663,468m; 156°03'43" e 191,57 metros, até o vértice A53-P-12019, de coordenadas N 8.237.047,526m e E 806.741,196m; 143°04'22" e 84,83 metros, até o vértice A53-P-12020, de coordenadas N 8.236.979,711m e E 806.792,164m; 189°53'32" e 215,50 metros, até o vértice A53-P-12021, de coordenadas N 8.236.767,413m e E 806.755,141m; 245°28'05" e 91,56 metros, até o vértice DGP-M-0554, de coordenadas N 8.236.729,396m e E 806.671,843m, situado na confluência do Córrego Sem Denominação com o Rio do Peixe; deste, segue confrontando com a margem esquerda do referido rio, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°03'07" e 220,53 metros, até o vértice A53-P-12022, de coordenadas N 8.236.605,911m e E 806.854,559m; 64°50'16" e 209,05 metros, até o vértice A53-P-12023, de coordenadas N 8.236.694,794m e E 807.043,770m; 147°00'01" e 283,09 metros, até o vértice A53-P-12024, de coordenadas N 8.236.457,370m e E 807.197,953m; 114°27'25" e 340,82 metros, até o vértice A53-P-12025, de coordenadas N 8.236.316,267m e E 807.508,193m; 74°50'01" e 89,44 metros, até o vértice A53-P-12026, de coordenadas N 8.236.339,667m e E 807.594,516m; 342°54'59" e 303,91 metros, até o vértice A53-P-12027, de coordenadas N 8.236.630,166m e E 807.505,237m; 7°27'03" e 248,89 metros, até o vértice AWQ-M-4329, de coordenadas N 8.236.876,957m e E 807.537,513m, situado na margem esquerda do Rio do Peixe, com a Fazenda Sobra do Trabalho; deste, segue confrontando com a referida fazenda, de Espólio de Euripedes Franco Borges, com azimute de 125°11'24" e distância de 666,03 metros, até o vértice AWQ-M- 4332, de coordenadas N 8.236.493,130m e E 808.081,823m, situado no limite da Fazenda Sobra do Trabalho com a Fazenda Santa Virginia do Curuça; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Virginia do Cururçá, de Cleiton Eustaquio da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°42'34" e 493,42 metros, até o vértice DGP-M-0450, de coordenadas N 8.236.130,565m e E 807.747,149m; 184°39'17" e 36,20 metros, até o vértice DGP-M-0449, de coordenadas N 8.236.094,488m e E 807.744,211m; 233°30'13" e 50,73 metros, até o vértice DGP-M-0448, de coordenadas N 8.236.064,315m e E 807.703,431m; 203°29'45" e 41,72 metros, até o vértice DGP-M-0447, de coordenadas N 8.236.026,058m e E 807.686,799m; 240°31'17" e 67,68 metros, até o vértice DGP-M-0446, de coordenadas N 8.235.992,751m e E 807.627,879m; 277°11'00" e 480,88 metros, até o vértice DGP-M-0445, de coordenadas N 8.236.052,882m e E 807.150,769m; 246°43'31" e 1.304,42 metros, até o vértice DGP-M-0444, de coordenadas N 8.235.537,449m e E 805.952,499m; 229°26'00" e 259,62 metros, até o vértice DGP-M-0443, de coordenadas N 8.235.368,611m e E 805.755,279m; 190°27'46" e 259,73 metros, até o vértice DGP-M-0442, de coordenadas N 8.235.113,203m e E 805.708,114m; 113°50'59" e 51,82 metros, até o vértice DGP-M-0441, de coordenadas N 8.235.092,250m e E 805.755,510m; 161°54'51" e 324,64 metros, até o vértice DGP-M-0440, de coordenadas N 8.234.783,654m e E 805.856,291m; 166°57'43" e 241,14 metros, até o vértice DGP-M-0439, de coordenadas N 8.234.548,727m e E 805.910,693m; 186°55'38" e 100,15 metros, até o vértice DGP-M-0438, de coordenadas N 8.234.449,309m e E 805.898,614m; 229°40'31" e 125,57 metros, até o vértice DGP-M-0437, de coordenadas N 8.234.368,049m e E 805.802,879m; 252°08'40" e 67,75 metros, até o vértice DGP-M-0436, de coordenadas N 8.234.347,276m e E 805.738,393m; 215°26'28" e 86,98 metros, até o vértice DGP-M-0435, de coordenadas N 8.234.276,409m e E 805.687,954m; 239°15'21" e 174,47 metros, até o vértice DGP-M-0434, de coordenadas N 8.234.187,217m e E 805.538,000m; 211°11'35" e 172,46 metros, até o vértice DGP-M-0433, de coordenadas N 8.234.039,694m e E 805.448,682m; 251°21'46" e 94,64 metros, até o vértice DGP-M-0432, de coordenadas N 8.234.009,450m e E 805.359,006m; 207°49'46" e 81,10 metros, até o vértice DGP-M-0431, de coordenadas N 8.233.937,733m e E 805.321,147m; 225°37'04" e 62,85 metros, até o vértice DGP-M-0430, de coordenadas N 8.233.893,771m e E 805.276,226m; 178°27'57" e 64,74 metros, até o vértice DGP-M-0429, de coordenadas N 8.233.829,050m e E 805.277,960m; 200°15'20" e 215,08 metros, até o vértice DGP-M-0428, de coordenadas N 8.233.627,270m e E 805.203,497m; 238°42'22" e 728,68 metros, até o vértice DGP-M-0427, de coordenadas N 8.233.248,773m e E 804.580,831m; 327°41'33" e 453,52 metros, até o vértice A53-M-6186, de coordenadas N 8.233.632,083m e E 804.338,441m, situado no limite da Fazenda Santa Virginia do Curuça com a Fazenda Pontal do Curuça; deste, segue confrontando com a Fazenda Pontal do Curuça, de Deusdete Soares Ghisi, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°12'36" e 3.153,03 metros, até o vértice A53-M-6195, de coordenadas N 8.236.356,890m e E 805.924,956m; 284°19'59" e 3.253,17 metros, até o vértice A53-M-6193, de coordenadas N 8.237.162,239m e E 802.773,048m, situado no limite da Fazenda Pontal do Curuça com a Fazenda Vale do Céu; deste, segue confrontando com a Fazenda Vale do Céu, de Isolde Sartoreto Medeiros, com azimute de 13°54'34" e distância de 846,41 metros, até o vértice AWE-M-0760, de coordenadas N 8.237.983,827m e E 802.976,515m, situado no limite da Fazenda Vale do Céu com a Fazenda Vale do Céu; deste, segue confrontando com a Fazenda Vale do Céu, de Mariane Medeiros e Isolde Sartoreto Medeiros, com azimute de 15°55'31" e distância de 759,30 metros, até o vértice AWE-M- 0759, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base DGP-B-0021, de coordenadas: UTM N= 8.231.255,170m e E= 802.259,928m; ajustada a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP); e encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57°WGr, Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de março de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT