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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 47 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para a saúde, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para manutenção das ações e serviços de saúde ao município de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - A Proposição Operacional Nº 4 DA CIR ALTO TAPAJÓS, de 28 de fevereiro de 2025, que aprova plano de aplicação do recurso de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, no valor de R$ 1.200.000,00, para manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município de Paranaíta na Região Alto Tapajós, no Estado de Mato Grosso;

IV - O Processo SES-PRO-2025/07064 de 28 de janeiro de 2025, onde a Prefeitura de Paranaíta solicita a disponibilização de cofinanciamento estadual excepcional de custeio para o incremento do teto financeiro para ampliação de recursos destinados ao bloco da média e alta complexidade no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção das ações e serviços da saúde, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para manutenção das ações e serviços de saúde ao município de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)