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PORTARIA CONJUNTA Nº 43/2025/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, perfis de Engenharia e Arquitetura, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou outros órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art.71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos XVI e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/01215,

RESOLVE:

Art.  1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfis de Engenharia e Arquitetura, para atuar junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou outros órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, que será composta pelos membros que seguem:

I - Presidente:

Giovanna Oliveira dos Santos - Matrícula 350640.

II - Membros:

Daniel Corrêa Afonso - Matrícula 243786;

Ivan Montezano Junior - Matrícula 247075;

Karla Regina da Cunha Feijo Silva - Matrícula 321851;

Ligia de Souza Rodrigues - Matrícula 216974;

Luiza de Souza Peniche Almeida - Matrícula 308916; e

Ivanna Maria da Silva Gomes - Matrícula 265471.

Parágrafo Único. Em sua ausência, a Presidente será substituída pelo primeiro servidor indicado no inciso II deste artigo.

Art. 2º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão