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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 44 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de incorporação de teto financeiro MAC - Média e Alta Complexidade do recurso federal no valor de R$ 2.924.099,88 (dois milhões novecentos e vinte e quatro mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar, ao município de Peixoto de Azevedo/ MT, situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, aplicável a todas as esferas de governo e foi elaborada com intuito de regulamentar a Emenda Constitucional 29 e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; além de revogar dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;

IV - A Portaria GM/MS nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS Nº 3.693 de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VII- A Portaria GM/MS Nº 3.053 de 08 de janeiro de 2024, divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

VIII- A Proposição Operacional nº 02 CIR Vale do Peixoto de 13 de fevereiro de 2025, propõe aprovar a proposta de Incorporação de Teto Financeiro, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de Média e Alta Complexidade-MAC, no valor de R$ 2.924.099,88 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) ao município de Peixoto de Azevedo/ MT, situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de R$ 2.924.099,88 (dois milhões novecentos e vinte e quatro mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar para apreciação do Ministério da Saúde, ao município de Peixoto de Azevedo/ MT, Região de Saúde do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incorporação é exclusivo para o teto do Município de Peixoto de Azevedo/MT e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)