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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Falência e Recuperação Judicial - EDITAL - Processo: 1005495-28.2025.8.11.0041 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - Polo ativo: TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA e outros (11) - Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS; Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas: TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0001-73, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0002-54, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE - CNPJ 05.877.639/0003-35, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0005-05, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0006-88, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0007-69, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0009-20, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0010-64, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0011-45, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0012-26, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0013-07, TRANSRÁPIDO SINAL VERDE LTDA - CNPJ 05.877.639/0014-98, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelas recuperandas. Relação de credores: Trabalhista: Abiany Patricia Karen Arruda, R$400,00; Abner Fernandes De Faria, R$363,66; Alexandro Brito Da Cruz, R$402,50; Ana Maria Fernandes, R$445,96; Anderson Luis Jacomo Rodrigues, R$402,50; Antonio Santana De Souza Oliveira, R$201,30; Brena Rodrigues Presotto, R$300,00; Camila De Almeida Mota, R$518,52; Cezar Cristiano Da Silva, R$402,50; Cezar Rodrigo De Almeida, R$402,50; Daniel Dos Santos Sampaio, R$402,50; Daniela Claudia Da Costa Silva, R$691,40; Dario Jorge De Moraes Junior, R$290,93; Dayane Cristina De Campos, R$367,50; Dayne Fany Da Silva, R$333,33; Deborah Evelyn Da Silva Souza, R$300,00; Edelson Osvaldo Pereira, R$401,58; Edilaine Moreira De Almeida, R$675,73; Edivanio Dos Santos Silva, R$402,50; Elaine Kassia Felipe Silva, R$333,34; Eldo Da Silva Bezerra, R$402,50; Eliane Inacio Da Silva, R$461,14; Elinelson Pewreira Lima, R$402,50; Erika Regina Silva Gomes, R$283,34; Evelyn Sokoloski Luglio, R$350,00; Fernando Manoel De Souza, R$401,58; Francisco Willan Dos Santos, R$350,00; Frantiesko Aguiar De Souza, R$402,50; Gabriel Ferreira Soares, R$266,66; Gabriel Moreira Santana, R$363,66; Gabriel Oliveira Rodrigues, R$117,67; Gabriel Victor Rosa Moreira, R$306,89; Gabriella Araujo Martins, R$315,00; Gabryela Meneses De Oliveira, R$300,00; Getulio Santos De Carvalho, R$402,50; Guilherme Gerola Dosso, R$399,50; Handerson Martins Ferreira Anunciação, R$333,33; Hendryus Vieira Dos Santos, R$278,38; Hugo Morishita, R$1.188,20; Ivanildo Alves Pereira, R$414,82; Jailson Xavier Dos Santos, R$373,33; Jalves Ferreira Da Rocha, R$416,67; Janaina Clara De Souza, R$402,50; Jean Carlos Dos Santos Moreira, R$402,50; Jeferson Elias Campos, R$350,00; Jeisa Lisboa Da Silva, R$500,00; João Paulo Rodrigues, R$525,00; Jorge Luiz Celestino De Alcantara, R$350,00; Jose Carlos Dos Santos Matos, R$214,06; Josiel Ferreira Da Silva, R$385,00; Joyce Cristina Barbosa, R$414,82; Kauã Dominik Fernandes Borges, R$266,66; Kleydson Dos Santos Pereira, R$367,50; Lara Fabian Moraes De Oliveira, R$333,33; Larrissa Bezerra De Campos, R$350,00; Leandro Henrique Monteiro, R$437,50; Leonardo Oliveira Aguiar, R$366,28; Lorrayne Dos Santos Matos, R$350,00; Lucas De Oliveira Do Carmo, R$525,00; Lucinara Ribeiro De Almeida, R$416,66; Luis Henrique Laranjeira, R$350,00; Luiz Alberto Cassiano Silva, R$362,25; Luiz Augusto Da Silva Muller, R$132,56; Luiz Felipe Vieira Oliveira Lobão, R$333,33; Marcos Paulo Cruz Dias, R$402,50; Maria Eduarda Lima Siqueira, R$350,00; Mauriane Ferreira Da Silva, R$333,34; Mavio Eduardo Amorim Gonçalves, R$402,50; Nataniel De Souza Pinto, R$333,34; Otto Emerson Lepos Correia, R$752,50; Patricia De Lima Santos, R$1.188,20; Patricia Martins Coimbra, R$300,00; Paulo Cesar Pereira Da Silva, R$266,66; Pedro Henrique Pereira De França Sousa, R$333,33; Raphael Fernandes Da Rocha, R$402,50; Regiane Da Silva Ortiz, R$551,26; Robson Goncalves Ferreira, R$393,75; Robson William Rodrigues De Oliveira, R$333,33; Rogerio Fernando De Oliveira, R$333,34; Samuel De Almeida, R$433,76; Saulo Fernandes, R$266,66; Tainara Silva De Moura Lins, R$117,67; Toilma Pereira S Garcia, R$500,00; Victor Wagner Lima Morais, R$333,33; Walter Phelipe Da Silva França De Almeida, R$666,66; Weliton N Da Costa Oliveira, R$643,12; Quirografário: Pneuar Comercio De Pneus L, R$806,76; Aerovip Cargas Aereas Ltda, R$801.097,48; Agasus S.A., R$9.615,84; Atacadao Moto Pecas Ltda, R$190,00; X7 Bnk S.A, R$65.331,88; Banco Bradesco Financiamento S, R$413.544,56; Banco Bradesco S/A, R$440.429,62; Banco Itau, R$477.860,50; Bioseg Seguranca Do Trabalho, R$1.077,46; Bp Viavante Associacao - Trans, R$43.841,79; Bradesco Auto/Re Comp.Seguros, R$466,96; Brasil Administracao E Servico, R$383,45; Brasil Servicos De Telecomunic, R$2.641,90; Cadore, Bidoia Cia Ltda, R$135,00; Capital Distribuidora De Pecas, R$13.625,79; Claro Sa, R$11.550,93; Del Rey Distribuidora De Auto, R$500,95; Disktrans Comercial Ltda, R$10.919,70; Distribuidora De Auto Pecas Do, R$781,15; Eletro Fios Materiais Eletrico, R$6.116,20; Energisa Mato Grosso - Sa, R$4.466,53; Estrela Da Borracha Comercial, R$500,00; Facchini S.A., R$406.513,30; Gcm Comercio De Lubrificantes, R$7.077,73; Icatu Seguros S/A, R$1.372,96; Jh Pneus Ltda, R$22.501,00; Js Distribuidora De Pecas S/A, R$6.003,81; M F Distribuidora Ltda, R$16.313,77; Magnum Dist De Pneus Ltda, R$32.746,00; Mato Grosso Distribuidora De I, R$536,72; Menin Auto Pecas Ltda, R$182,60; Norte Rental Comercial Automo, R$296.999,85; Oi Brasil Telecom S/A, R$462,33; Pmz Distribuidora S.A, R$14.111,92; Pmz Distribuidora S.A, R$1.009,46; Pneulandia Comercial Ltda - Cb, R$3.903,33; Polo Solucoes Em Fibra De Vidr, R$25.000,00; Porto Seguro Cia De Seguros G, R$934,36; Rb Code-Comercio E Serviaoos D, R$4.300,16; Rede Top 10 Car Ltda, R$2.109,99; S.S Da Silva Hc Equipamento, R$21.600,00; Telefonica Brasil Sa, R$2.265,84; V P De Souza Fibras E Funilari, R$41.150,00; Vilas Boas Auditoria E Consult, R$238.300,00; Top serviços Terceiriozados Ltda, R$81.978,28; Volkswagen Truck e Bus Ind. e Com. De Veículos Ltda, R$188.329,84; X7 Bnk S/A, R$59.905,13; Campos e Ribeiro Advogados Associados, R$185.000,00; Ekos Aluguel de Equipamentos LTDA, R$85.236,50; Daniel Pucca Neto, R$100.000,00; ME/EPP: Doriocan Diesel Pecas E Se, R$1.373,58; R.D.G.A. Truck Parts Distr, R$2.660,00; Doriocan Diesel Servicos E, R$560,28; Tche Injecao Diesel Ltda, R$505,00; Aylton Leite De Almei, R$15.024,00; A J Servicos Mecanicos Ltda, R$1.750,00; A. R. Auto Pecas Ltda, R$1.179,00; Abel De Lara Padilha, R$5.688,64; Alex Automecanica Ltda, R$168,27; Alves E Candeias Lava Jato Ltd, R$3.060,00; Ar Quality Comercio E Servicos, R$320,00; Asstramed Gestao Ambiental, Se, R$2.004,50; Auto Eletrica E Acessorios 10, R$1.821,40; Auto Socorro Siqueira Ltda Me, R$3.000,00; Auto Vidros E Acess. Floresta, R$698,32; Bacaninha Guincho, R$250,00; Barao Com. De Pecas E Acessori, R$917,00; Brava Telecomunicacoes, R$138,00; Bravo City Hotel Nova Mutum, R$230,00; Rennan Diego De Sous, R$385,00; Carlos Alberto Donini, R$7.202,94; Carlos Roberto Da Costa E Cia, R$317,32; Casa Dos Filtros Floresta Ltda, R$90,00; Central Vidros E Acessorios Lt, R$189,00; Clinica E Laboratio Analise Lt, R$180,00; Colider Com. De Acess. Automot, R$187,00; Comando Servicos Ltda, R$26.754,04; Dellalibera E Cia Ltda, R$398,00; E A Comercio De Freios Ltda, R$1.366,67; E Da Silva Transportes, R$600,00; E De A. Ribeiro (Hidraulica Ph, R$7.962,00; E. Nesi E Cia Ltda, R$105,00; Eder J Dos Santos E Cia Ltda M, R$2.202,67; Elimiar De Jesus, R$975,00; Fabio Arbea Soret Me, R$6.777,60; Fergutz E Fergutz Ltda Me, R$600,00; Fernando Emmanoel Da Silva, R$11.317,50; Finatto Gestao De Pneus Brasil, R$387,00; Flavio Guarnieri Me, R$3.409,40; Furgoes Cuiaba Eireli Me, R$22.995,00; G. Hister Servicos - Me, R$1.890,00; Grd Serralheria Ltda, R$16.500,00; H.C. Ar Condicionado Com. E Se, R$180,00; Haack Comercio E Servicos Ltda, R$6.856,17; Hasse E Hasse Ltda, R$255,00; Hidrausantos Servicos Hidrauli, R$1.550,00; Hidrocampos Servicos Hidraulic, R$450,00; Imperial Keys Ltda, R$350,00; Inviolavel Equipamentos Eletro, R$2.385,00; Inviolavel Norte Mt Comercio D, R$1.355,00; Inviolavel Sinop Ltda, R$1.571,38; Inviolavel Telemo. Rondonopoli, R$1.956,00; J B Dos Santos Auto Servicos M, R$6.993,67; J. V. O. Nunes, R$530,00; Jadson Alves E Silva, R$2.333,12; Jc Hidraulicos Mecanica E Hidr, R$715,00; Juarez Ramos Filho, R$3.520,00; Kelly Cristina Santos Aguiar, R$1.700,00; L C Pacifico Portela E Cia Ltd, R$275,00; L S Comercio De Alimentos Ltda, R$575,00; L.Laranjeira Dos Santos - Me, R$25.644,75; Lava Jato Dois Irmaos Eireli M, R$270,00; Lava Jato Lions, R$200,00; Lig Print Com Loc De Equip Inf, R$1.871,22; Ll Clinica Medicina E Seguranc, R$1.617,00; M Do Carmo Firmino Ltda, R$450,00; M. Kihara Auto Eletrica Me, R$1.437,05; Mafra Engenharia Ltda Eireli-M, R$30.000,00; Md Servicos De Lava Jato Ltda, R$2.810,00; Mecanica Cascavel, R$370,00; Mecatran Com Atacad Varej De P, R$1.833,91; Mecatran Prest. De Servico, R$160,00; Miranda Medeiros E Cia Ltda Me, R$918,00; Monteiro Bob Etiq Ltda Epp, R$19.813,33; Morosini E Silva Ltda, R$60,00; Mre Recapadora De Pneus Ltda (, R$5.325,00; Ms Halaiko Servicos Me, R$305,00; Otho Ruas Moreira - Borrachari, R$2.480,00; Padaria Colonial Ltda, R$187,50; Pj Dos Santos Me, R$3.750,00; Planax Recondicionadora Ltda, R$1.006,67; Preventec, R$640,00; Puro Ar Climatizacao Ltda, R$500,00; Real Cacamba Ltda, R$3.150,00; Recopecas - Fabio Andre Ghisle, R$1.300,00; Refrigeracao Rondoclima Ltda, R$355,00; Restaurante E Lanchonete Paran, R$404,00; Retifica De Motores Haack, R$3.556,34; Rf Pecas Para Caminhoes E Fibr, R$1.517,33; Rise Solutions Network Ltda, R$7.564,35; Risomar Chaves 61625000120, R$2.200,00; Rml Imports Pecas Locacoes E S, R$1.475,00; Rota Diesel Comercio E Manuten, R$1.730,00; Russo Restaurante Sabor Do Cam, R$3.158,10; S Memosso Servicos, R$8.879,00; Sabrina De Araujo Oliveira Fab, R$764,22; Santa Clara Ltda, R$141,00; Sao Paulo Servicos Ltda, R$176,67; Saude Ocupacional Service Ltda, R$782,71; Seguranca Eletronica Campo Ver, R$523,60; Serta Administrativo De Servic, R$1.931,30; Sollomaq, R$200,00; Solucao Auto Pecas Ltda, R$437,80; Teletron Telec E Informatica L, R$277,20; Thp Mix, R$2.413,51; Toyokar Mecanica De Veiculos L, R$2.082,50; V H Comercio De Materiais Para, R$1.555,46; W B Servicos E Pecas Para Veic, R$2.048,47; Wci World Center Informatica L, R$750,00; Zilda Terezinha Pickler, R$56,00; Comando Serv. Ltda, R$18.910,89; Extraconcursal: Banco Volkswagen S/A, R$2.339.763,80. Despacho/decisão: (...). O Grupo Transrápido narra que atua no setor de logística e transporte de cargas, abrangendo a movimentação de pneus, peças para máquinas agrícolas e industriais, equipamentos automotivos e produtos relacionados ao agronegócio, foi fundada há mais de 20 anos, e atualmente, a empresa possui 100 colaboradores diretos e 200 terceirizados, com presença estratégica no transporte rodoviário no eixo Norte-Sul da BR-163. Ampara a pretensão fundamentando o pedido nas dificuldades financeiras enfrentadas devido a uma série de fatores que comprometeram sua estabilidade econômica. Afirma que os impactos da Pandemia (2020-2021) acarretaram o aumento expressivo nos custos operacionais sem possibilidade de repasse imediato aos clientes, que a Crise do Agronegócio (2022-2023) culminou na queda nos preços das commodities, aumento do dólar e elevação dos custos de produção, que a seca na Safra 2023/2024 causou a redução da demanda por transporte de insumos agrícolas, somados ao Aumento dos Custos Operacionais e queda do faturamento em cerca de 35% (trinta e cinco por cento), a empresa não conseguiu honrar suas dívidas, sofrendo ações de execução, incluindo busca e apreensão de veículos essenciais à operação. Afiança que deu início de negociações extrajudiciais com credores no CEJUSC, sem sucesso na reestruturação da dívida. Com essas considerações, argumenta que a recuperação judicial é apresentada como alternativa para reestruturar passivos e assegurar a manutenção da atividade, empregos e contribuições à economia local. Assim requer o deferimento do processamento da presente recuperação judicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.543.749,78 (quatro milhões quinhentos e quarenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos. A petição veio acompanhada de documentos digitalizados (ID. 183257061 até 183257060). A decisão interlocutória de Id. 183727606 compreendeu necessária a realização da constatação prévia. O laudo de constatação fora apresentado no Id. 186832310. (...) 1. DEFIRO o processamento da recuperação judicial de TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA e outros. 2. NOMEIO como administrador judicial a pessoa jurídica Gláucia Albuquerque Brasil, inscrita no CNPJ n. 26232080/0001-02, localizada na Av. Miguel Sutil, 8800 - Duque de Caxias - Cuiabá, MT, CEP 78043-375 - Ed. Advanced Business - Sl. 803.Ed. Advanced Business, Sl. 803, telefone: 65 3057-3707 e-mail: glaucia@gabrasil.adv.br; que deverá ser intimado, por qualquer meio, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para assinar o respectivo termo de compromisso; (...). 4. DETERMINO A SUSPENSÃO de todas as ações e execuções em face da requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, ressalvadas as exceções previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal; (...). 6. DETERMINO A PROIBIÇÃO de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência nos termos da Lei nº 11.101/2005, bem como fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco reais) que será aplicada ao credor que incidir em descumprimento da presente decisão. 7. DECLARO a essencialidade dos bens descritos em Ids. 183255102, 183255103, 183255107, conforme o laudo de constatação prévia. 8. EXPEÇA-SE (novamente) o EDITAL, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 dias para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital. (...). 11. A Administração Judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo, com a opção de consulta às peças principais (LRF - art. 22, II, “k”) devendo ainda manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitações ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores. 12. Deverá, ainda, o Administrador Judicial providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo (art. 22, II, “m” - incluído pela Lei 14.112/2020). 13. DETERMINO a intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas em todos os âmbitos de atuação da requerente para ciência do presente feito; 14. DETERMINO a apresentação, pela parte autora, de plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de convolação em falência, conforme art. 53 da Lei nº 11.101/2005. (...)". Advertências: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial Gláucia Albuquerque Brasil, CNPJ 26232080/0001-02, representada por Gláucia Albuquerque Brasil - OAB/MT 13.810, endereço: Av. Miguel Sutil, 8800 - Duque de Caxias - Cuiabá, MT, CEP 78043-375 - Ed. Advanced Business - Sl. 803.Ed. Advanced Business, Sl. 803, telefone: 65 3057-3707 e-mail: glaucia@gabrasil.adv.br, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperandas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Taís Furrer Schmidt - Estagiária, digitei. Cuiabá, 24 de março de 2025. Edmar Delgado Magalhães. Gestor Judiciário.