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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 66 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação da Proposta n° 36000003462/2025 para Construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no munícipio de Nova Mutum, para o processo de seleção do Programa de Aceleração e Crescimento - NOVO PAC SAÚDE 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

III - A Lei Complementar Estadual nº 465 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental;

IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

V - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;

VII - A Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

IX- A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

X - A Portaria N° 014/2025/GBSES, que estabelece revisão dos critérios de cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização, com vistas a

implantação e implementação da Rede de Atenção Psicossocial/ RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

XI - O Manual de Seleção - NOVO PAC SAÚDE - 2025, página 19, que dispõe sobre as diretrizes gerais e legislação aplicável para cada modalidade ofertada na Segunda Etapa da Seleção Novo PAC no eixo Saúde;

XII - O Ofício nº 85/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mutum que dá ciência da Proposta N° 36000003462/2025 do Novo PAC para a Construção de CAPS munícipio de Nova Mutum, Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

XIII - O Parecer do Escritório Regional de Saúde do ERS SINOP, 004 de 12 de março de 2025, que manifesta PARECER FAVORÁVEL à aprovação da Solicitação de Proposta de Construção de CAPS, através do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, para município de Nova Mutum/MT;

XIV - A Proposição Operacional CIR/Teles Pires MT nº 006, de 12 março de 2025, que dispõe sobre a aprovação da Solicitação de Proposta Nº 36000003462/2025 -- Novo PAC - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS município de Nova Mutum, Região de Saúde Teles Pires, do Estado de Mato Grosso;

XV - A Manifestação Técnica nº 01590/2025/CORAS/SES FAVORÁVEL, para aprovação da solicitação da proposta n° 36000003462/2025   para a construção de CAPS no município de Nova Mutum através do Novo - PAC SAÚDE 2025;

XVI- O Processo SES-PRO-2025/21054 de 19 de março de 2025, que encaminha Solicitação de Proposta Novo PAC 2025 - Construção CAPS do município de Nova Mutum.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação da Proposta nº 36000003462/2025 para construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no município de Nova Mutum, para processo de seleção do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC SAÚDE 2025.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)