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D.O. nº28962 de 01/04/2025

77 RESCIBMT Nº 109 21.03.2025 COF. ESTADUAL CUSTEIO COCALINHO SES-PRO-2025-04376

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº109 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio de Média e Alta Complexidade- MAC, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para o município de Cocalinho, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia, Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

III- A Proposição Operacional nº 03 da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia do Estado de Mato grosso, de 21 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para o município de Cocalinho, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia, Mato Grosso;

IV- O Processo SES-PRO-2024/04376 de 17 de janeiro de 2025, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COCALINHO encaminha o Ofício GAB n. 013/2025, advindo da Secretaria Municipal de Saúde de Cocalinho, solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) que serão aplicados no atendimento das demandas relacionadas a saúde de Cocalinho/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para o município de Cocalinho, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia, Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)